Checklist · Fiscal
Fechamento Fiscal Mensal — Lucro Presumido
Roteiro do fechamento do mês de empresa do Lucro Presumido: documentos e escrituração, PIS e Cofins cumulativos, IRPJ e CSLL no fim do trimestre, ICMS, ISS e IPI, retenções sofridas e feitas, EFD-Reinf, MIT e DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, Dirbi e lucros dos sócios.
Quando usar: Todo mês: EFD-Reinf e eSocial até o dia 15, retenções e INSS até o dia 20, PIS e Cofins até o dia 25, DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte; IRPJ e CSLL nos meses seguintes ao fim de cada trimestre (abril, julho, outubro e janeiro).
- 4 etapas
- 19 passos
- 19 com o passo a passo explicado
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- 1. Receber e escriturar · 3 passos
- 2. Apurar · 7 passos
- 3. Declarar e pagar · 6 passos
- 4. Fechar o mês · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido
- Calculadora de Impostos por Faturamento
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Agenda de Obrigações
- Documentos Pendentes
- Opções Tributárias da Carteira
- Conferidor de XMLs
- Consulta CFOP, CST e CSOSN
- Retenções Sofridas a Aproveitar
- ICMS-ST com MVA Ajustada
- Calculadora de DIFAL
- Lista de Serviços da LC 116
- Consulta NCM e TIPI
- Retenções na Nota de Serviço
- Multas de Obrigações Acessórias
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Protocolo de Entrega Digital
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Retenção sobre Dividendos
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Conferidor de XML da Reforma
- Simulador de Impacto da Reforma Tributária
- Relatório Mensal ao Cliente
- Prazo de Guarda de Documentos
Guias para entender
- Lucro PresumidoRegime do IRPJ e da CSLL em que o lucro é presumido por um percentual fixo da receita bruta, apurado por trimestre, para empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior que não sejam obrigadas ao lucro real.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Regime de caixa e regime de competênciaCritérios para decidir em que período a receita ou despesa é reconhecida. Competência olha o fato (venda, serviço); caixa olha o recebimento. A contabilidade usa competência; alguns regimes tributários aceitam caixa.
- LC 224/2025 — corte de 10% nos benefícios fiscais federaisLei complementar de dezembro de 2025 que cortou 10% dos benefícios fiscais federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II, contribuição patronal), aumentou a presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões e o IRRF do JCP.
- Cumulatividade e não cumulatividadeCumulativo é o tributo que incide em cada etapa sobre o valor total, sem descontar o que foi pago antes (efeito cascata). Não cumulativo é o que permite abater, como crédito, o tributo pago nas etapas anteriores.
- Percentuais de presunção do Lucro PresumidoOs percentuais aplicados sobre a receita bruta para achar a base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (1,6% a 38,4%), por atividade, e o acréscimo de 10% sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano, em vigor desde 2026 (LC 224/2025).
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- DIRBIDeclaração mensal em que a empresa informa os benefícios fiscais federais que usou e o valor do tributo que deixou de pagar. Prazo: dia 20 do segundo mês seguinte.
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
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