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Tributário

Retenções Sofridas a Aproveitar

IRRF, PIS/Cofins/CSLL, INSS e ISS retidos nas notas do cliente, com saldo, onde e até quando aproveitar e aviso de prescrição.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Marque o progresso por cliente ou competência
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Escritórios contábeis com clientes prestadores de serviço que sofrem retenções nas notas e precisam aproveitá-las na apuração.

Problemas que resolve

  • Retenções esquecidas na apuração do mês ou do trimestre.
  • A mesma retenção aproveitada duas vezes.
  • Sem vínculo com a nota quando a Receita pergunta.
  • IRRF ou PIS/Cofins/CSLL retidos de cliente do Simples, que não sofre essas retenções.
  • PER/DCOMP montado sem base e crédito perdido pela prescrição.

O que você ganha

  • Saldo a aproveitar por cliente e por tributo.
  • Onde e até quando aproveitar, com lembretes antes do prazo.
  • Nota repetida recusada e alíquota fora do usual sinalizada.
  • Aviso da retenção indevida no Simples e da prescrição em 5 anos.
  • Demonstrativo em PDF e Word para a memória da apuração.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Controle das retenções que os clientes do escritório sofrem nas notas de serviço: IRRF de 1,5% ou 1%, PIS, Cofins e CSLL de 4,65%, INSS de 11% na cessão de mão de obra e ISS retido pelo tomador. Cada retenção é registrada com o tomador, a nota, o valor e a situação do aproveitamento. A ferramenta mostra o saldo a aproveitar e onde aproveitar: DCTFWeb, PGDAS-D, PIS e Cofins do mês, IRPJ e CSLL do trimestre ou da estimativa, ou apuração do ISS. Os prazos vêm da Agenda de Obrigações. A ferramenta avisa o saldo que passou do prazo, a retenção indevida no Simples, a nota registrada duas vezes, a alíquota fora do usual e a retenção perto de prescrever em 5 anos. Gera o demonstrativo por tributo em PDF e Word. Não faz a compensação nem transmite PER/DCOMP.

Base legal

  • RIR/2018, arts. 714, 716 e 717; IN RFB 765/2007 (IRRF de serviços e dispensa no Simples)
  • Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32 e 36; IN SRF 459/2004, art. 7º (PIS, Cofins e CSLL retidos)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 31; IN RFB 2.110/2022, arts. 110 a 124 (INSS de 11%)
  • LC nº 116/2003, arts. 6º, 8º e 8º-A; LC nº 123/2006, art. 21, § 4º (ISS retido)
  • CTN, art. 168, I; Lei nº 9.430/1996, art. 74 (restituição e compensação em 5 anos)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Onde cada retenção é aproveitada?

IRRF e CSLL entram no IRPJ e na CSLL do trimestre ou da estimativa; PIS e Cofins, na apuração do mês da retenção; INSS de 11%, na DCTFWeb da competência da nota; ISS, na apuração do ISS ou, no Simples, no PGDAS-D como receita com ISS retido.

Cliente do Simples sofre retenção de IRRF e de PIS/Cofins/CSLL?

Não. A retenção não é exigida de optantes pelo Simples (IN RFB 765/2007; Lei 10.833/2003, art. 32, III). A ferramenta avisa e orienta pedir a devolução ao tomador ou a restituição.

Até quando posso aproveitar uma retenção antiga?

O direito de compensar ou pedir a restituição prescreve em 5 anos (CTN, art. 168, I). A ferramenta conta da data da retenção e avisa 6 meses antes.

A ferramenta faz a compensação ou o PER/DCOMP?

Não. Ele controla as retenções registradas e mostra o saldo, o destino e o prazo; a compensação e o pedido continuam na DCTFWeb, no PGDAS-D e no PER/DCOMP.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: registrar retenções e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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