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Tributário

Pró-labore x Distribuição de Lucros

Pró-labore mínimo, do Fator R ou integral: INSS, IRRF, retenção de 10% sobre lucros e IR mínimo da Lei 15.270/2025 em cada cenário.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que definem a remuneração dos sócios de clientes do Simples, do Presumido e do Real e precisam refazer a conta com as regras de 2026.

Problemas que resolve

  • Até 2025 a resposta era "pró-labore mínimo e o resto em lucros"; em 2026 lucros acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% e a renda anual acima de R$ 600 mil paga o IR mínimo.
  • Pró-labore baixo demais derruba o Fator R e joga a empresa de serviços do Anexo III para o Anexo V, com DAS maior que a economia de INSS.
  • Sócio surpreendido pela retenção na distribuição ou pelo imposto complementar na declaração de 2027.
  • Planejamento feito na régua antiga, sem o redutor do IRPF, sem a tabela anual e sem a soma de todos os rendimentos do sócio.
  • Reunião com o sócio sem número: quanto sobra no bolso em cada arranjo e quanto a empresa paga a mais.

O que você ganha

  • Até quatro cenários lado a lado: pró-labore mínimo, o que você quer testar, o que garante o Fator R e só pró-labore.
  • INSS do sócio, patronal, IRRF com o redutor de 2026, DAS por anexo e retenção de 10% sobre lucros, mês a mês.
  • Visão anual completa: IR do ajuste com tabela e redutor anuais, saldo a pagar ou restituir, tributação mínima e redutor do art. 16-B.
  • Melhor cenário pelo resultado combinado (líquido do sócio menos custo da empresa), com a diferença para o segundo colocado.
  • Aviso quando a distribuição passa do lucro disponível e parecer em PDF A4 para levar à reunião.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Compara, para a retirada mensal que o sócio deseja, os cenários de remuneração: pró-labore mínimo (1 salário mínimo), um pró-labore informado, o pró-labore que garante o Fator R de 28% (Anexo III) no Simples Nacional de serviços e só pró-labore. Para cada cenário calcula o INSS do sócio (11% até o teto), o IRRF com o redutor de 2026 e a menor base entre deduções legais e desconto simplificado, a contribuição patronal de 20% fora do Simples e no Anexo IV, o DAS por anexo quando o Fator R muda, a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A), o IR anual do ajuste com a tabela e o redutor anual, e a tributação mínima do IRPF para rendas anuais acima de R$ 600 mil (art. 16-A), com o redutor do art. 16-B quando a alíquota efetiva da empresa é informada. Aponta o cenário de melhor resultado combinado (líquido do sócio menos custo da empresa), avisa quando a distribuição passa do lucro disponível e entrega parecer em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Lei nº 15.270/2025 (redução do IRPF, retenção sobre lucros e tributação mínima de altas rendas a partir de 2026)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (redutor mensal), art. 6º-A (retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês), arts. 10, X, e 11-A (simplificado e redutor anuais), art. 16-A (tributação mínima) e art. 16-B (redutor)
  • Lei nº 9.249/1995, art. 10 (lucros e dividendos isentos, observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995); IN RFB nº 1.700/2017, art. 238 (limite dos lucros isentos)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 21 (contribuinte individual) e art. 22, III (patronal de 20% sobre pró-labore); Lei nº 10.666/2003, art. 4º (retenção de 11%)
  • Lei nº 11.482/2007, art. 1º (tabela progressiva); Lei nº 9.250/1995, arts. 4º, 8º e 11 (deduções, dependentes e tabela anual)
  • LC nº 123/2006, art. 13, VI (CPP no DAS), art. 18, §§ 1º-A, 5º-C, 5º-J, 5º-M e 24 (Fator R e Anexo IV) e Anexos III e V

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando os lucros pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio passam de R$ 50.000,00 no mês, os 10% incidem sobre o total pago, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Vários pagamentos no mês são somados. A retenção é antecipação da tributação mínima anual.

Como é calculada a tributação mínima anual?

Soma-se tudo que o sócio recebeu no ano (tributável, isento e exclusivo, com as exclusões do art. 16-A, § 1º). Acima de R$ 600.000,00 a alíquota cresce linearmente pela fórmula REND ÷ 60.000 − 10, até 10% em R$ 1.200.000,00. Do resultado deduzem-se o IR do ajuste, o IR exclusivo na fonte e o redutor do art. 16-B; depois abate-se a retenção de 10% do ano. O que sobrar é imposto complementar; se a retenção for maior, há restituição.

O que é o redutor do art. 16-B?

Se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa (imposto devido ÷ lucro contábil) somada à alíquota efetiva do IR mínimo sobre os lucros passar de 34%, o excesso vira redutor do imposto mínimo. Informe a alíquota efetiva da empresa para a ferramenta calcular; sem ela, o redutor é zero.

Lucros de anos anteriores entram nas novas regras?

Lucros de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos como previsto no ato, ficam fora da retenção e da base mínima (Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, § 3º, e 16-A, § 1º, XII), para pagamentos de 2026 a 2028. Marque a opção e guarde a ata.

Por que o pró-labore mínimo nem sempre é o melhor no Simples?

Nos Anexos III e V o Fator R (folha dos 12 meses ÷ receita dos 12 meses) decide o anexo. Se a folha fica abaixo de 28%, o DAS sobe para o Anexo V. A ferramenta calcula o pró-labore que alcança os 28% e compara o DAS menor com o INSS e o IRRF a mais do sócio.

A ferramenta decide quanto de lucro pode ser distribuído?

Não. Informe o lucro mensal disponível (contábil ou presunção líquida dos tributos) e a ferramenta avisa quando um cenário distribui mais do que isso. Lucro acima do apurado não é isento (IN RFB 1.700/2017, art. 238).

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