Tributário
Calculadora de Impostos por Faturamento
Quanto o cliente paga de imposto, em qualquer regime, em segundos: Simples, Presumido e Real a partir do faturamento.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores que precisam responder na hora quanto o cliente paga de imposto e comparar regimes em reuniões e no planejamento tributário.
Problemas que resolve
- Cliente pergunta "quanto vou pagar de imposto esse mês?" e a resposta depende de planilha solta, com tabela desatualizada.
- Erro de faixa ou de anexo no Simples: RBT12 projetado, Fator R ignorado ou parcela a deduzir errada.
- Presunção de IRPJ e CSLL confundida com anexo do Simples, e adicional de IRPJ esquecido no Presumido.
- Comparar Simples, Presumido e Real leva tempo demais para uma conversa de enquadramento.
O que você ganha
- Carga estimada do mês e alíquota efetiva em segundos, com o detalhamento por tributo.
- Anexo, faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir e Fator R explícitos na memória de cálculo.
- Presunções por atividade no Presumido e margem estimada com crédito de PIS/COFINS no Real.
- Faturamento mensal ou anual, com projeção anual e avisos de limite e sublimite do Simples.
- Resumo em PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao parecer ou enviar ao cliente.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Estima a carga tributária do mês a partir do faturamento, do regime e da atividade. No Simples Nacional, a atividade define o anexo (I a V), o Fator R decide entre os Anexos III e V, e a faixa vem do RBT12 informado, com alíquota efetiva e DAS do mês. No Lucro Presumido, aplica a presunção de IRPJ e CSLL por atividade, o adicional de IRPJ e o PIS/COFINS cumulativo. No Lucro Real, simula a base pela margem de lucro estimada e admite crédito de PIS/COFINS. Aceita faturamento mensal ou anual (com projeção), avisa sobre limite e sublimite do Simples e entrega resumo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II (limite de R$ 4.800.000,00 do Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13-A e 19 (sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 5º-I a 5º-M e Anexos I a V (alíquota efetiva pelo RBT12, anexos por atividade e Fator R de 28%)
- Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20 (percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido)
- Lei nº 9.249/1995, art. 3º, e Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 2º (IRPJ de 15% e adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês)
- Lei nº 7.689/1988, art. 3º (CSLL de 9%)
- Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º, e Lei nº 9.715/1998, art. 8º (PIS de 0,65% e COFINS de 3% no regime cumulativo)
- Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º, e Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º (PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% no regime não cumulativo, com créditos)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de LTDA no Lucro PresumidoSocietário
- Abertura de LTDA no Lucro RealSocietário
- Abertura de Sociedade Anônima Fechada (S/A)Societário
- Abertura de Empresa com Sócio EstrangeiroSocietário
- Alteração de atividades (CNAE) e do objeto socialSocietário
- Transformação entre tipos societários (S/A, limitada, sociedade simples e empresário individual)Societário
- Baixa de Empresa no Lucro Presumido ou Lucro RealSocietário
- Exclusão do Simples Nacional por comunicação do contribuinte (opcional ou obrigatória)Societário
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como a ferramenta define a faixa do Simples Nacional?
Pelo RBT12 informado (receita bruta dos últimos 12 meses), sem projeção. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, como manda a LC 123/2006, art. 18, § 1º-A, e o DAS incide sobre o faturamento do mês. Sem histórico, deixe o RBT12 em branco: a ferramenta usa a 1ª faixa.
O que acontece quando a atividade depende do Fator R?
A ferramenta divide a folha de salários dos últimos 12 meses pelo RBT12. Com 28% ou mais, tributa pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Sem a folha, assume o Anexo V como pior caso e avisa.
Por que no Lucro Presumido a lista de atividades é diferente?
Porque no Presumido o que importa é o percentual de presunção da Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20, e não o anexo do Simples: 8% e 12% para comércio, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares; 16% e 12% para transporte de passageiros; 1,6% e 12% para revenda de combustíveis; 32% para serviços em geral.
O resultado do Lucro Real é a apuração oficial?
Não. É uma estimativa simplificada: a base de IRPJ e CSLL vem da margem de lucro que você informa, e o PIS/COFINS não cumulativo pode ser reduzido por um percentual estimado de créditos. A apuração real depende do LALUR e da contabilidade completa.
O que muda se eu informar o faturamento anual?
A ferramenta divide por 12 para obter a média mensal, calcula tudo nessa base e mostra também a projeção anual (carga do mês × 12). É uma média linear, sem sazonalidade.
E se o RBT12 ultrapassar o limite do Simples?
Acima de R$ 4.800.000,00 a ferramenta não calcula o DAS e avisa que a empresa está fora do Simples Nacional; entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 calcula e avisa que ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
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