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Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026
Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
ConceitoFiscalContábilSocietárioPessoa físicaO guia continua na sua conta
São 9 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem está obrigado
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.ConceitoContábilFiscalSocietárioPessoa física
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Reforma da renda: isenção até R$ 5 mil e tributação mínima (Lei 15.270/2025)A Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026: zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz até R$ 7.350, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.NormaFiscalContábilPessoalPessoa físicaEscritório
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.TributoFiscalPessoalContábilPessoa física
- JCP — Juros sobre capital próprioRemuneração paga pela empresa aos sócios sobre o patrimônio líquido, limitada à TJLP, dedutível do IRPJ e da CSLL no Lucro Real e sujeita a IRRF de 17,5% desde 2026.ConceitoContábilFiscalSocietárioPessoa física
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.ObrigaçãoFiscalContábil
- Distribuição disfarçada de lucrosPresunção legal de que a empresa transferiu lucro a sócio, administrador ou parente por meio de negócio fora das condições de mercado. O valor é adicionado ao lucro real ou tem a dedução negada.ConceitoFiscalContábilSocietário
Na prática: checklists com este assunto
- Distribuição de lucros com lastro contábil (limite isento, ata, registro e retenção de 2026)Contábil
- Retenção de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês e informação na EFD-ReinfFiscal
- Lucros e dividendos recebidos a partir de 2026: retenção de 10% e ajuste anualImposto de Renda
- Abertura de LTDA no Lucro PresumidoSocietário
- Alteração de Capital Social (Aumento)Societário
- Definição do pró-labore e da política de distribuição de lucros dos sócios (contrato, ata, Fator R e INSS)Societário
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.