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Reforma Tributária

Simulador de Impacto da Reforma Tributária

Sua carga tributária hoje × o novo modelo IBS/CBS: estimativa por regime e setor para se antecipar com números.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que precisam responder ao cliente, com números, o que muda com a Reforma Tributária e se vale simular o regime híbrido do Simples.

Problemas que resolve

  • O cliente pergunta se vai pagar mais ou menos imposto com a Reforma e o contador não tem uma comparação rápida entre a carga de hoje e a estimativa no IBS/CBS.
  • Cliente do Simples ouve que "nada muda" e perde a discussão que importa: o crédito que o comprador B2B deixa de aproveitar e a opção pelo regime híbrido.
  • Ajuste de preço decidido no chute, sem medir a diferença de carga em % do faturamento nem o efeito do crédito sobre as compras.
  • Linha do tempo da transição (2026 a 2033) explicada em tese, sem mostrar a carga estimada do próprio cliente em cada ano.
  • Regimes diferenciados da LC 214/2025 (redução de 60%, 30%, alíquota zero, Imposto Seletivo) aplicados de memória, com risco de errar a alíquota efetiva.

O que você ganha

  • Carga de hoje e carga estimada no IBS/CBS lado a lado, com diferença em reais e em % do faturamento.
  • Três cenários do Simples (normal, híbrido e concorrente regular) com o crédito ao cliente por R$ 1.000 e o preço equivalente, mais uma conclusão pelo mix B2B.
  • Ajuste de preço para manter a margem e repasse sugerido com margem de segurança, já considerando o crédito das compras.
  • Tabela 2026 → 2033 com a carga estimada do cliente em cada ano da transição.
  • PDF de simulação com avisos fixos de estimativa, pronto para a conversa com o cliente, e memória de cálculo para auditoria.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Compara a carga tributária atual do cliente (DAS pela faixa e anexo do Simples; ou PIS, COFINS e ICMS pela UF ou ISS no Presumido e no Real) com a carga estimada no modelo IBS/CBS da EC 132/2023 e da LC 214/2025, já líquida do crédito sobre compras e com os regimes diferenciados (redução de 60%, 30%, alíquota zero e Imposto Seletivo informativo). Para o Simples, simula os três cenários que importam de verdade: normal (DAS integral), híbrido (IBS/CBS por fora) e concorrente no regime regular, com o crédito que o cliente B2B aproveita a cada R$ 1.000 e o preço equivalente. Entrega a diferença em reais e em % do faturamento, o ajuste de preço para manter a margem com margem de segurança, a linha do tempo 2026 → 2033 aplicada aos números do cliente e um PDF de simulação. É uma simulação declarada: 2026 é ano de teste e a alíquota de referência do IBS/CBS ainda não é definitiva.

Base legal

  • EC 132/2023 (CF, arts. 156-A e 195, V; ADCT, arts. 124 a 133: transição do IBS/CBS de 2026 a 2033)
  • ADCT, art. 125 (2026 como ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% informativos, sem recolhimento efetivo)
  • ADCT, arts. 126 a 129 (2027: CBS plena e extinção de PIS/COFINS; 2029 a 2032: redução gradual de ICMS/ISS; 2033: extinção)
  • LC 214/2025, arts. 47 a 56 (não cumulatividade: crédito de IBS/CBS sobre aquisições)
  • LC 214/2025, art. 41 (opção do optante pelo Simples Nacional pelo regime regular do IBS e da CBS)
  • LC 214/2025, arts. 125 a 139 (regimes diferenciados: cesta básica nacional com alíquota zero, redução de 30% para profissões regulamentadas e de 60% para saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e insumos agropecuários)
  • LC 214/2025, arts. 409 e seguintes (Imposto Seletivo)
  • LC 123/2006, art. 3º, II, art. 18 e Anexos I a V (limite do Simples, alíquota efetiva, Fator R e repartição do DAS)
  • Resolução CGSN 140/2018, art. 21 (início de atividade: receita projetada para 12 meses)
  • Lei 9.718/1998 e Lei 10.637/2002, art. 2º, e Lei 10.833/2003, art. 2º (PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo)
  • LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS entre 2% e 5%)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Os valores do IBS/CBS são definitivos?

Não. 2026 é ano de teste (ADCT, art. 125) e a alíquota de referência ainda não foi fixada. A ferramenta usa uma estimativa técnica preliminar (26,5% combinados, CBS 8,8% + IBS 17,7%) declarada em todos os resultados como estimativa.

O que muda para uma empresa do Simples Nacional?

A carga própria do DAS não muda em 2026 e o Simples continua existindo após 2033. O que muda é a competitividade B2B: no Simples normal o cliente só aproveita a parcela de IBS/CBS embutida no DAS; no regime híbrido (LC 214/2025, art. 41) a empresa recolhe IBS/CBS por fora e o cliente credita o valor integral. A ferramenta compara os dois cenários com um concorrente no regime regular.

Quando o regime híbrido tende a compensar?

Quanto maior a fatia de vendas para empresas (B2B), mais o crédito integral pesa. A ferramenta usa 50% de B2B como referência: acima disso o híbrido tende a compensar; com clientes majoritariamente consumidores finais (B2C), tende a não compensar. A decisão exige análise do contador e formalização nos termos da LC 214/2025.

Como a ferramenta calcula a carga nova no Presumido e no Real?

IBS/CBS líquido = faturamento × alíquota efetiva − compras com crédito × alíquota efetiva (não cumulatividade, LC 214/2025, arts. 47 a 56). A alíquota efetiva já aplica a redução do regime diferenciado escolhido. PIS, COFINS e ICMS ou ISS de hoje vêm das alíquotas nominais dos parâmetros.

O que é o ajuste de preço sugerido?

É a variação de preço necessária para manter a margem líquida: diferença entre carga nova e carga atual em % do faturamento. Quando a carga sobe, a ferramenta soma uma margem de segurança de 2% para a transição. Recomendação gerencial simplificada, que não considera elasticidade de demanda.

E a empresa recém-aberta, sem RBT12?

Deixe o RBT12 em branco: a ferramenta projeta o faturamento do mês para 12 meses (Resolução CGSN 140/2018, art. 21) para enquadrar a faixa do Simples e avisa que o enquadramento é referencial nos primeiros meses, inclusive para o Fator R.

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