Tributário
Retenção sobre Dividendos
Soma do mês por empresa e sócio, retenção de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025) e Darf 1841 a recolher.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Marque o progresso por cliente ou competência
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Escritórios contábeis que distribuem lucros de clientes em parcelas e precisam reter e recolher o IRRF da Lei 15.270/2025 sem erro.
Problemas que resolve
- Retenção esquecida na segunda parcela do mês, que faz o total passar de R$ 50 mil.
- Lucros até 2025 tributados por engano.
- Retenção calculada só sobre o excesso, quando a lei manda sobre o total.
- Darf 1841 perdido e informe do sócio divergente.
- Sem histórico por beneficiário.
O que você ganha
- Soma automática do mês por empresa e sócio, com o recálculo da lei.
- Lucros até 2025 separados, com a regra de transição.
- Diferença entre o devido e o retido, com o vencimento do Darf.
- Aviso de Darf vencido e de retenção a maior.
- Demonstrativo por beneficiário em PDF e Word.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Controle mensal da retenção do IRPF sobre lucros e dividendos criada pela Lei 15.270/2025: cada pagamento, crédito ou capitalização de lucros da empresa a um sócio pessoa física residente é registrado com o valor, a origem do lucro e o IRRF já descontado. A ferramenta soma o mês por beneficiário e aplica 10% sobre o total quando passa de R$ 50.000,00, recalculando quando há mais de um pagamento no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Lucros de resultados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos conforme o ato ficam fora. Mostra o devido, o retido e a diferença a recolher no Darf 1841 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte, avisa o Darf vencido e gera o demonstrativo por beneficiário em PDF e Word.
Base legal
- Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025): 10% sobre o total acima de R$ 50.000,00 no mês, recálculo e exceção dos lucros até 2025
- Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, e (prazo); Perguntas e Respostas RFB de 19/12/2025 (Darf 1841, Simples, capitalização e transição até 2028)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de LTDA no Lucro PresumidoSocietário
- Abertura de LTDA no Lucro RealSocietário
- Abertura de Sociedade Anônima Fechada (S/A)Societário
- Abertura de Empresa com Sócio EstrangeiroSocietário
- Abertura de Holding PatrimonialSocietário
- Retirada de Sócio (cessão de quotas ou apuração de haveres)Societário
- Alteração de Capital Social (Aumento)Societário
- Definição do pró-labore e da política de distribuição de lucros dos sócios (contrato, ata, Fator R e INSS)Societário
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
A retenção é só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Quando os lucros pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio passam de R$ 50.000,00 no mês, a retenção de 10% incide sobre o total pago, sem deduções. Com mais de um pagamento no mês, o valor retido é recalculado pelo total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
Os lucros acumulados até 2025 pagam?
Não sofrem a retenção os lucros de resultados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente e que são pagos nos termos do ato de aprovação, segundo a Receita até 2028 (art. 6º-A, § 3º; Perguntas e Respostas RFB).
Vale para empresa do Simples Nacional?
Sim, pela orientação da Receita nas Perguntas e Respostas de 19/12/2025. A capitalização de lucros também conta como pagamento.
Qual o prazo e o código do Darf?
Código 1841 (IRRF – Lucros ou Dividendos), até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento (Lei 11.196/2005, art. 70, I, e).
Consigo usar na avaliação?
Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: registrar pagamentos e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.
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E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
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