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Tributário

Retenção sobre Dividendos

Soma do mês por empresa e sócio, retenção de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025) e Darf 1841 a recolher.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Marque o progresso por cliente ou competência
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Escritórios contábeis que distribuem lucros de clientes em parcelas e precisam reter e recolher o IRRF da Lei 15.270/2025 sem erro.

Problemas que resolve

  • Retenção esquecida na segunda parcela do mês, que faz o total passar de R$ 50 mil.
  • Lucros até 2025 tributados por engano.
  • Retenção calculada só sobre o excesso, quando a lei manda sobre o total.
  • Darf 1841 perdido e informe do sócio divergente.
  • Sem histórico por beneficiário.

O que você ganha

  • Soma automática do mês por empresa e sócio, com o recálculo da lei.
  • Lucros até 2025 separados, com a regra de transição.
  • Diferença entre o devido e o retido, com o vencimento do Darf.
  • Aviso de Darf vencido e de retenção a maior.
  • Demonstrativo por beneficiário em PDF e Word.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Controle mensal da retenção do IRPF sobre lucros e dividendos criada pela Lei 15.270/2025: cada pagamento, crédito ou capitalização de lucros da empresa a um sócio pessoa física residente é registrado com o valor, a origem do lucro e o IRRF já descontado. A ferramenta soma o mês por beneficiário e aplica 10% sobre o total quando passa de R$ 50.000,00, recalculando quando há mais de um pagamento no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Lucros de resultados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos conforme o ato ficam fora. Mostra o devido, o retido e a diferença a recolher no Darf 1841 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte, avisa o Darf vencido e gera o demonstrativo por beneficiário em PDF e Word.

Base legal

  • Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025): 10% sobre o total acima de R$ 50.000,00 no mês, recálculo e exceção dos lucros até 2025
  • Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, e (prazo); Perguntas e Respostas RFB de 19/12/2025 (Darf 1841, Simples, capitalização e transição até 2028)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A retenção é só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando os lucros pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio passam de R$ 50.000,00 no mês, a retenção de 10% incide sobre o total pago, sem deduções. Com mais de um pagamento no mês, o valor retido é recalculado pelo total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).

Os lucros acumulados até 2025 pagam?

Não sofrem a retenção os lucros de resultados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente e que são pagos nos termos do ato de aprovação, segundo a Receita até 2028 (art. 6º-A, § 3º; Perguntas e Respostas RFB).

Vale para empresa do Simples Nacional?

Sim, pela orientação da Receita nas Perguntas e Respostas de 19/12/2025. A capitalização de lucros também conta como pagamento.

Qual o prazo e o código do Darf?

Código 1841 (IRRF – Lucros ou Dividendos), até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento (Lei 11.196/2005, art. 70, I, e).

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: registrar pagamentos e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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