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Tributário

IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido

Apuração do trimestre no Lucro Presumido: presunção por atividade, adicional de 10%, retenções, cotas com juros, vencimentos e DARF.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que apuram o Lucro Presumido todo trimestre e querem substituir a planilha herdada por um demonstrativo conferível com a ECF.

Problemas que resolve

  • Empresa com comércio e serviço apurada com um só percentual de presunção.
  • Adicional de 10% esquecido quando a base passa de R$ 60 mil no trimestre.
  • IRRF das notas e das aplicações não compensado, ou saldo negativo que ninguém pede de volta.
  • Cotas pagas sem os juros de 1% e Selic, gerando DARF complementar e multa.
  • Rendimentos financeiros e ganhos de capital fora da base, corrigidos só na malha da ECF.

O que você ganha

  • Receita por atividade com o percentual certo de IRPJ e CSLL, inclusive 16% para serviços até R$ 120 mil e 1,6% para combustíveis.
  • Adicional de IRPJ calculado pelos meses do trimestre, inclusive em início de atividade.
  • Retenções compensadas e saldo negativo destacado para PER/DCOMP.
  • Cota única ou até três cotas com cota mínima, juros de 1% e Selic + 1%, vencimentos no último dia útil e DARF 2089/2372.
  • Demonstrativo em PDF para o cliente que pergunta por que o imposto subiu neste trimestre.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Apura o IRPJ e a CSLL do trimestre de uma empresa do Lucro Presumido. Recebe a receita bruta por atividade e aplica o percentual de presunção certo de cada uma (1,6%, 8%, 16% ou 32% no IRPJ; 12% ou 32% na CSLL), soma ganhos de capital, rendimentos financeiros e outras receitas em 100%, calcula o IRPJ de 15% com o adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre e a CSLL de 9%, compensa o IRRF e a CSLL retidos na fonte e aponta o saldo negativo quando a retenção supera o devido. Monta o pagamento em cota única ou em até três cotas, com a cota mínima de R$ 1.000,00, juros de 1% na segunda e Selic mais 1% na terceira, vencimentos no último dia útil e códigos de DARF 2089 e 2372. Demonstrativo em PDF A4 para conferir com a ECF, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Lei nº 9.249/1995, art. 15 (percentuais de presunção do IRPJ: 8%, 1,6%, 16% e 32%), art. 20 (12% e 32% na CSLL) e art. 3º (IRPJ 15% e adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 40 (16% para serviços com receita bruta anual até R$ 120.000,00); IN RFB nº 1.700/2017, art. 33, §§ 7º a 9º (diferença quando o limite é ultrapassado)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 1º (apuração trimestral), art. 25 (base do Presumido com ganhos de capital, rendimentos e demais receitas), art. 5º e art. 28 (cota única ou 3 cotas, mínimo de R$ 1.000,00, juros Selic + 1%), art. 2º, § 4º, e art. 6º, § 1º, II (compensação de retenções e saldo negativo)
  • Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III (CSLL 9%); Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 36 (CSLL retida na fonte e sua compensação)
  • Códigos de receita do DARF 2089 (IRPJ Presumido) e 2372 (CSLL Presumido); série mensal da Selic da Receita Federal (SICALC)
  • LC 224/2025, art. 4º, § 5º, e IN RFB 2.305/2025, art. 15: presunção acrescida de 10% acima de R$ 5 milhões no ano

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como a ferramenta trata empresa com mais de uma atividade?

Cada linha de receita recebe o seu percentual de presunção (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20): comércio 8%/12%, serviços 32%/32%, transporte de passageiros 16%/12%, combustíveis 1,6%/12%, hospitalares 8%/12%. As bases são somadas antes do IRPJ, do adicional e da CSLL.

Quando entra o adicional de 10%?

Sobre a parcela da base do IRPJ que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelos meses do trimestre (R$ 60.000,00 em trimestre cheio). Em início de atividade com um ou dois meses, o limite cai proporcionalmente.

Posso parcelar em três cotas?

Sim, se o tributo for de pelo menos R$ 2.000,00 e nenhuma cota ficar abaixo de R$ 1.000,00 (Lei 9.430/1996, art. 5º). A 2ª cota tem 1% de juros e a 3ª a Selic do 2º mês após o trimestre mais 1%. Vencimentos no último dia útil de cada mês.

O que fazer com IRRF maior que o IRPJ devido?

O excesso é saldo negativo de IRPJ: pode ser restituído ou compensado com outros tributos por PER/DCOMP depois de transmitida a ECF do ano. A ferramenta destaca o valor.

A ferramenta calcula PIS e COFINS?

Não. PIS e COFINS cumulativos são mensais e ficam na ferramenta Impostos sobre Faturamento. Aqui é só a apuração trimestral de IRPJ e CSLL.

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