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Fiscal

Lista de Serviços da LC 116

Os 40 itens e 204 subitens da LC 116/2003 com onde o ISS é devido, retenção pelo tomador, alíquotas permitidas e situação no Simples.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Busca por nome, código ou CNAE com filtros
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word

Para quem é

Contadores do fiscal e do atendimento que precisam enquadrar o serviço no item certo e responder na hora onde o ISS é devido e se há retenção.

Problemas que resolve

  • ISS pago no município errado e cobrado de novo pelo município do serviço.
  • Retenção feita onde não cabe, ou não feita onde a lei complementar obriga.
  • Cadastro municipal com item de serviço incompatível com o CNAE e a atividade real.
  • PDF da lei impresso que não diz onde o ISS é devido nem se o Simples permite.
  • Regras do domicílio do tomador aplicadas depois de derrubadas pelo STF.

O que você ganha

  • Busca por código ou palavra nos 204 subitens, com o texto legal atualizado até a LC 218/2025.
  • Para cada subitem: município do ISS com o inciso do art. 3º, retenção obrigatória do art. 6º e alíquotas permitidas.
  • Situação no Simples Nacional: permitido, Anexo IV ou vedado, com a base na LC 123.
  • Aviso da ADI 5835 nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09.
  • Seções prontas: tabela do art. 3º, lista de retenção e alíquotas na transição para o IBS; PDF para o cadastro do cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Consulta a lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 por código ou palavra e responde, para cada subitem: em que município o ISS é devido (estabelecimento do prestador ou local da prestação, com o inciso do art. 3º), se a retenção pelo tomador é obrigatória pela lei complementar (art. 6º, § 2º), quais alíquotas o município pode cobrar (2% a 5%, com as exceções do art. 8º-A) e como o serviço fica no Simples Nacional (permitido, Anexo IV ou vedado). Traz o texto legal de cada subitem e do item, as alterações das LC 157/2016, 175/2020, 183/2021 e 218/2025, o aviso da ADI 5835 sobre as regras derrubadas do domicílio do tomador e seções com a tabela do art. 3º, a lista de retenção e as alíquotas na transição para o IBS. Resultado em PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao cadastro do cliente.

Base legal

  • Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços anexa, com as alterações das Leis Complementares nº 157/2016, 175/2020, 183/2021 e 218/2025
  • Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput, incisos I a XXV e §§ 1º e 2º (local de incidência); STF, ADI 5835 (inconstitucionalidade dos incisos XXIII a XXV e do § 4º)
  • Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º, caput e § 2º, I e II (responsabilidade do tomador), art. 8º, II, e art. 8º-A (alíquotas máxima e mínima), art. 8º-B (transição para o IBS)
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, I, VI e XII, e art. 18, §§ 5º-B a 5º-I (Simples Nacional); Súmula Vinculante 31 do STF (locação de bens móveis)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Onde o ISS é devido, em regra?

No município do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput). As exceções dos incisos I a XXII e dos §§ 1º e 2º mandam recolher no local da prestação: obras, demolição, limpeza, vigilância, guarda de bens, diversões, transporte municipal, cessão de mão de obra, feiras e terminais, entre outros. A ferramenta marca cada subitem.

Quando o tomador é obrigado a reter?

Pela lei complementar, quando é pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II) ou quando o serviço vem do exterior. A lei do município pode atribuir outras retenções.

O que mudou com a ADI 5835?

O STF derrubou, em 2023, as regras da LC 157/2016 e da LC 175/2020 que mandavam recolher no domicílio do tomador os serviços de planos de saúde (4.22, 4.23), medicina veterinária em grupo (5.09), cartões (15.01) e leasing (15.09). Esses subitens voltaram à regra do estabelecimento prestador.

Qual alíquota o município pode cobrar?

Entre 2% (art. 8º-A) e 5% (art. 8º, II), pela lei municipal. Os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 não têm piso. De 2029 a 2032 as alíquotas caem 1/10 ao ano e em 2033 o ISS é extinto e substituído pelo IBS.

A ferramenta diz a alíquota do meu município?

Não. Traz a regra federal (mínimo, máximo, local e retenção obrigatória); a alíquota efetiva, o cadastro e as retenções adicionais estão na lei de cada município e devem ser conferidos lá.

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