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Fiscal

Calculadora de DIFAL

DIFAL do ICMS e FCP na venda interestadual ao consumidor final: alíquota 7% ou 12%, base simples ou dupla, guia pronta.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e equipes fiscais que apuram o DIFAL de vendas interestaduais a consumidor final para comércios, indústrias e e-commerces.

Problemas que resolve

  • Errar entre 7% e 12% porque a alíquota interestadual depende da combinação exata de UF de origem e destino.
  • Esquecer o cálculo "por dentro" da base dupla exigido por vários estados (Convênio ICMS 236/2021).
  • Somar o FCP errado ou deixar de somar, já que cada UF tem percentual próprio e ele é recolhido em separado.
  • Planilha com 27 alíquotas internas desatualizadas e sem memória de cálculo para defender o valor recolhido.

O que você ganha

  • Alíquota interestadual escolhida automaticamente pela UF de origem e destino, com a regra explicada no resultado.
  • Alíquota interna e FCP das 27 UFs preenchidos pela tabela da ferramenta e ajustáveis por operação conforme o NCM/CEST.
  • Base simples ou dupla em um clique, com DIFAL, FCP, total a recolher e alíquota efetiva na hora.
  • Memória de cálculo passo a passo e demonstrativo em PDF A4 ou cópia para o Word, prontos para o cliente ou a fiscalização.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto. Escolhe a alíquota interestadual correta (7% ou 12%) pela combinação de UF de origem e destino, aplica a alíquota interna e o FCP da UF de destino a partir de uma tabela com as 27 unidades da federação (editáveis por operação, para ajustar ao NCM/CEST), e apura a base simples ou dupla "por dentro" (Convênio ICMS 236/2021). Entrega DIFAL, FCP, total a recolher, alíquota efetiva, guia sugerida e memória de cálculo em PDF A4 ou cópia para o Word.

Base legal

  • CF/1988, art. 155, § 2º, VII e VIII, com a redação da EC 87/2015 (DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não)
  • ADCT, art. 99 (partilha do DIFAL: 100% para a UF de destino a partir de 2019)
  • ADCT, art. 82, § 1º (adicional de até 2 pontos percentuais ao Fundo de Combate à Pobreza)
  • Resolução do Senado Federal nº 22/1989, art. 1º (alíquotas interestaduais de 12% e de 7% de Sul/Sudeste, exceto ES, para N/NE/CO e ES)
  • LC 87/1996, art. 13, § 1º, I, e LC 190/2022 (ICMS integra a própria base; regulamentação do DIFAL ao não contribuinte)
  • Convênio ICMS 236/2021 (procedimentos do DIFAL e do FCP, base de cálculo e recolhimento)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando a alíquota interestadual é 7% e quando é 12%?

É 7% quando a mercadoria sai de SP, RJ, MG, PR, SC ou RS com destino às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ao Espírito Santo. Nas demais combinações (mesma região, origem no ES ou origem em N/NE/CO) é 12% (Resolução do Senado nº 22/1989, art. 1º).

O que é a base dupla ("por dentro")?

É a base em que o ICMS compõe o próprio valor: base = valor da operação ÷ (1 − alíquota interna do destino). Vários estados exigem esse cálculo no DIFAL (Convênio ICMS 236/2021 e LC 87/1996, art. 13, § 1º, I). A ferramenta permite ligar ou desligar a base dupla por operação.

O FCP entra no DIFAL?

Não. O Fundo de Combate à Pobreza é um adicional de até 2 pontos percentuais (ADCT, art. 82, § 1º) calculado sobre a mesma base e recolhido em separado para a UF de destino. A ferramenta mostra o DIFAL, o FCP e o total.

Posso alterar a alíquota interna e o FCP sugeridos?

Sim. Deixe os campos em branco para usar a alíquota modal e o FCP da UF de destino da tabela da ferramenta, ou informe o percentual do produto (NCM/CEST). O resultado indica qual valor foi usado.

O destinatário ser contribuinte muda o cálculo?

Desde 2019 a partilha é 100% para a UF de destino (ADCT, art. 99), então o valor não muda. O campo é informativo e define a guia sugerida: apuração própria ou GNRE para contribuinte, GNRE para não contribuinte.

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