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Tributário

Lucros Isentos no Lucro Presumido

Quanto a empresa do Presumido pode distribuir sem IR: presunção líquida dos tributos ou lucro contábil, saldo disponível e excedente.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores de empresas do Lucro Presumido que precisam responder ao sócio quanto pode retirar com isenção neste trimestre, sem distribuir o que sobra no caixa.

Problemas que resolve

  • Distribuição acima do lucro isento que vira rendimento tributável do sócio e passivo na fiscalização.
  • Sócio que retira 'o que sobrou no banco' sem confrontar com a presunção líquida.
  • Empresa sem contabilidade completa que deixa dinheiro na mesa por não poder provar o lucro maior.
  • Dúvida sobre quais tributos deduzir da base (só IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
  • Retiradas ao longo do ano sem trilha do que já foi distribuído por conta do período.

O que você ganha

  • Presunção líquida certa: base por atividade menos IRPJ (com adicional), CSLL, PIS e Cofins, calculados ou informados.
  • Via contábil com lucro do período e lucros acumulados quando há ECD, e a diferença que a contabilidade libera.
  • Saldo isento disponível depois do que já foi distribuído e o excedente da nova retirada, com o IR estimado.
  • Avisos de ECD obrigatória, de lucro contábil menor que a presunção e da retenção de 10% da Lei 15.270/2025.
  • Demonstrativo em PDF para a ata de distribuição e para a resposta ao sócio.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o limite de lucros que uma empresa do Lucro Presumido pode distribuir aos sócios com isenção de imposto de renda. Pela via presumida, apura a base de cálculo do IRPJ por atividade (mais rendimentos financeiros, ganhos de capital e outras receitas) e desconta IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, calculados pela presunção ou informados da DCTFWeb. Pela via contábil, quando há escrituração completa, compara com o lucro líquido do período e soma lucros acumulados e reservas de exercícios anteriores. Confronta com o que já foi distribuído e com a nova retirada pretendida, mostra o saldo isento disponível, o excedente tributável e o imposto estimado, e avisa quando a contabilidade liberaria mais lucro isento ou quando a distribuição passa do limite. Demonstrativo em PDF A4 para responder ao sócio quanto pode tirar, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • IN RFB nº 1.700/2017, art. 238, § 2º, I e II (presunção líquida de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; excedente demonstrado em escrituração contábil), §§ 3º e 4º (imputação a lucros acumulados e reservas; tributação do excedente pelo art. 61 da Lei nº 8.981/1995), § 5º (pró-labore, aluguéis e serviços não são isentos) e §§ 7º e 8º
  • Lei nº 9.249/1995, art. 10 (isenção dos lucros e dividendos), arts. 15 e 20 (percentuais de presunção) e art. 3º (IRPJ 15% e adicional de 10%)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 25, II; Lei nº 9.718/1998, arts. 2º, 3º e 8º; Lei nº 9.715/1998, art. 8º; Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III (base do presumido, PIS/Cofins cumulativos e CSLL)
  • Lei nº 8.981/1995, art. 61 (35% exclusivo na fonte com reajustamento da base); IN RFB nº 2.003/2021, art. 3º, § 1º, IV (ECD obrigatória para quem distribui acima da presunção líquida)
  • Lei nº 15.270/2025 (retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000,00 no mês por pessoa física, a partir de 2026), tratada na ferramenta Pró-labore x Distribuição de Lucros
  • LC 224/2025, art. 4º, § 5º, e IN RFB 2.305/2025, art. 15: presunção acrescida de 10% acima de R$ 5 milhões no ano

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que pode ser distribuído sem IR no Lucro Presumido?

Sem contabilidade completa, a base de cálculo do IRPJ (presunção por atividade mais ganhos de capital, rendimentos financeiros e outras receitas) menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins do período (IN RFB 1.700/2017, art. 238, § 2º, I). Com escrituração pela lei comercial, o lucro contábil efetivo quando for maior (§ 2º, II), mais lucros acumulados de anos anteriores.

ISS e ICMS também são deduzidos?

Não. O art. 238, § 2º, I, manda diminuir só o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins. ISS e ICMS já reduzem o lucro contábil, mas não entram no cálculo da presunção líquida.

O que acontece se distribuir acima do limite?

O excesso é imputado a lucros acumulados ou reservas de exercícios anteriores; se não houver saldo suficiente, é tributado como rendimento do sócio pelo art. 61 da Lei 8.981/1995 (35% exclusivo na fonte com reajustamento da base, cerca de 53,85% do valor), com acréscimos legais (art. 238, §§ 3º e 4º).

Vale a pena manter a ECD?

Quando o lucro contábil supera a presunção líquida, sim: só a escrituração permite distribuir a diferença com isenção, e quem distribui acima da presunção líquida é obrigado a entregar a ECD (IN RFB 2.003/2021, art. 3º, § 1º, IV). A ferramenta mostra quanto a contabilidade liberaria.

E a retenção de 10% de 2026?

A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre lucros pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mês, mesmo isentos pela regra do presumido. Esta ferramenta avisa quando a distribuição passa desse valor; o cálculo está na ferramenta Pró-labore x Distribuição de Lucros.

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