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Reforma Tributária

Conferidor de XML da Reforma

Confere o IBS e a CBS no XML da NF-e, NFC-e e NFS-e: obrigatoriedade na data, CST e cClassTrib, alíquotas, valores e totais.

4,7 de 5 · 11 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Envie os arquivos, veja a prévia e confira as divergências
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Escritórios contábeis e fiscais que recebem notas de fornecedores e emitem notas dos clientes em 2026, com os campos novos do IBS e da CBS.

Problemas que resolve

  • Campo do IBS/CBS errado descoberto só na escrituração.
  • Valor do destaque diferente do calculado.
  • Regra de leiaute aplicada ao período errado.
  • Discussão com o fornecedor sem evidência.

O que você ganha

  • Erro, aviso e informação pela data de emissão, com a regra e a rejeição da SEFAZ.
  • CST e cClassTrib pela tabela oficial, com os grupos que cada um exige.
  • Alíquota efetiva, valores e totais recalculados com a tolerância oficial.
  • Relatório em PDF para o fornecedor e comparação com o arquivo corrigido.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Recebe o XML da NF-e, da NFC-e ou da NFS-e nacional (ou um ZIP com vários) e confere os campos do IBS e da CBS pela data de emissão, com as regras da Nota Técnica 2025.002-RTC e do leiaute nacional da NFS-e. Aponta quando o grupo era obrigatório (NF-e e NFC-e desde 03/08/2026, NFS-e desde 01/10/2026 ou 01/12/2026, Simples Nacional em 2027), o CST e o cClassTrib pela tabela oficial com os grupos que cada um exige ou proíbe (diferimento, redução, tributação regular, estorno, crédito presumido), o cClassTrib permitido no modelo e na finalidade da nota, as alíquotas de teste do ano, o percentual de redução do cClassTrib, a alíquota efetiva, os valores com a tolerância de R$ 0,01, a compra governamental e os totais da nota. Separa erro, aviso e informação não exigida naquela data, gera o relatório em PDF para mandar ao fornecedor e guarda as rodadas, para comparar a análise com o arquivo corrigido.

Base legal

  • LC 214/2025, arts. 343 a 348 (alíquotas de teste e Simples Nacional)
  • NT 2025.002-RTC v1.51 e NT SE/CGNFS-e nº 009
  • Tabela de CST e cClassTrib (IT 2025.002-RTC)
  • Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 4 e nº 5/2026

Avaliações

O que diz quem usa

4,711 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quais documentos a ferramenta confere?

NF-e e NFC-e no leiaute 4.00 com a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.51) e a NFS-e do padrão nacional com o leiaute RTC (Anexo VI, versão 1.04.00). Envie o XML autorizado ou o arquivo antes da transmissão; um ZIP pode trazer vários.

Por que algumas ausências aparecem como informação?

Porque a obrigatoriedade depende da data e do regime: NF-e e NFC-e desde 03/08/2026, NFS-e desde 01/10/2026 (alguns serviços em 01/12/2026) e Simples Nacional em 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Regras que a SEFAZ ainda não aplica também saem como informação.

A ferramenta substitui a validação da SEFAZ?

Não. Ele confere os campos do IBS e da CBS pelas regras publicadas, antes da escrituração. Não é auditoria completa do documento e não confere ICMS, IPI, PIS/Cofins nem a monofasia de combustíveis.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você envia o XML, vê o resultado e pode guardar as rodadas e resolver as divergências. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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