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Fiscal

ICMS-ST com MVA Ajustada

ICMS-ST de uma operação: base com MVA original ou ajustada (ou pauta), IPI e frete na base, ICMS próprio, ST e FCP-ST, preço final e GNRE.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e fiscais de indústrias, distribuidores e comércios que emitem ou conferem notas com substituição tributária e precisam da MVA ajustada certa.

Problemas que resolve

  • ST calculada com MVA original em operação interestadual, com imposto a menos e autuação no destino.
  • IPI e frete esquecidos na base da ST.
  • Fórmula da MVA ajustada que ninguém lembra de cabeça na hora de conferir a nota do fornecedor.
  • Remetente do Simples ajustando a MVA quando não deve, ou sem deduzir o ICMS próprio.
  • Comerciante formando preço sem saber quanto da nota é ST.

O que você ganha

  • MVA ajustada calculada com a fórmula aberta na memória, a partir das alíquotas interestadual e interna da UF de destino.
  • IPI, frete, seguro e encargos nas bases certas; pauta como alternativa.
  • ICMS próprio, ST, FCP-ST, total da nota e carga sobre o valor dos produtos.
  • Regras do Simples Nacional para remetente e adquirente, importados a 4% e GNRE com vencimento.
  • Comparativo dos métodos de base e demonstrativo em PDF para conferir a nota ou precificar.
  • NCM e CEST conferidos no Convênio 142/2018 antes de reter a ST.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o ICMS por substituição tributária de uma operação interna ou interestadual: base de cálculo com MVA original ou ajustada pela fórmula dos protocolos (alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12% contra a alíquota interna do destino), ou por pauta (PMPF ou preço sugerido), com IPI, frete, seguro e outros encargos na base; ICMS da operação própria, ICMS-ST e FCP-ST a recolher, total da nota com a ST e carga sobre o valor dos produtos. Trata o remetente do Simples Nacional (MVA original e dedução pela alíquota interestadual), o adquirente do Simples (receita segregada no PGDAS-D), a mercadoria importada, a guia GNRE e o vencimento pelo Convênio ICMS 142/2018. Com o NCM e o CEST, confere o código na nomenclatura vigente, o CEST no Convênio 142/2018 e o IPI da TIPI, e identifica a mercadoria no demonstrativo. Comparativo dos métodos de base, demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória com a fórmula aberta. Alíquotas internas e FCP por UF em tabela, com campos para a alíquota da mercadoria.

Base legal

  • LC nº 87/1996, art. 8º, II e §§ 2º, 3º e 5º, e art. 13, § 2º (base de cálculo e imposto da substituição tributária; IPI na base)
  • Convênio ICMS nº 142/2018, cláusulas décima, décima primeira (§ 1º Simples Nacional), décima terceira (§ 1º) e décima quarta (vencimento); protocolos e convênios setoriais (fórmula da MVA ajustada, ex.: Protocolo ICMS 41/2008, cl. 3ª, § 1º)
  • Resoluções do Senado nº 22/1989 e nº 13/2012 (alíquotas interestaduais); LC nº 123/2006, arts. 13, § 1º, XIII, a, e 18, § 4º-A; Ajuste SINIEF 11/1997 (GNRE)
  • Convênio ICMS nº 142/2018, Anexos I a XXVI (CEST por NCM), conferidos pela base da ferramenta Consulta NCM e TIPI

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando ajustar a MVA?

Nas operações interestaduais em que a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) é menor que a alíquota interna do destino, para equalizar a carga: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ inter) ÷ (1 − ALQ intra)] − 1. Não se ajusta na operação interna nem quando o remetente é do Simples Nacional (Convênio 142, cl. 11ª, § 1º).

IPI e frete entram na base da ST?

Sim. A base da ST é o preço ao consumidor final: operação própria mais IPI, frete, seguro e outros encargos, com a MVA sobre o total (LC 87, art. 8º, II). O IPI fica fora só da base do ICMS próprio entre contribuintes.

Como fica o remetente do Simples Nacional?

Usa a MVA original das operações internas e deduz, como ICMS próprio, a alíquota interestadual sobre a operação, ainda que o DAS não destaque ICMS (Convênio 142, cl. 11ª, § 1º, e 13ª, § 1º). Recolhe a ST por GNRE à UF de destino.

E o comprador do Simples que revende?

Recebe a mercadoria com a ST paga e segrega essa receita no PGDAS-D como sujeita à substituição, sem pagar ICMS de novo no DAS (LC 123, art. 18, § 4º-A). Veja a ferramenta Segregador de Receitas.

A ferramenta diz se a mercadoria tem ST?

Não. O enquadramento depende do NCM/CEST e do acordo entre as UFs (Convênio 142, Anexos, e protocolos), e a MVA e a alíquota da mercadoria vêm da legislação da UF de destino. A ferramenta calcula a partir dos dados confirmados pelo usuário.

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