Débitos e Multas
Multas de Obrigações Acessórias
Multa por atraso de DCTFWeb, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, ECD, ECF, DEFIS, DASN-SIMEI e DIRPF, com mínimos, limites e reduções.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores que precisam saber quanto custa a obrigação atrasada antes de entregar, provisionar a multa ou negociar com o cliente quem paga.
Problemas que resolve
- Multa de obrigação acessória descoberta anos depois, quando a notificação chega com valor que ninguém provisionou.
- Entrega adiada sem saber que cada mês-calendário, mesmo um dia, aumenta a multa.
- Confusão entre as réguas: 2% ao mês da DCTFWeb, 0,02% ao dia da ECD e da EFD-Contribuições, 0,25% do lucro na ECF do Real, 1% da DIRPF.
- Redução por espontaneidade perdida porque a intimação chegou antes da entrega.
- Discussão com o cliente sobre quem paga, sem o cálculo e a base legal na mão.
O que você ganha
- Nove obrigações federais com a regra vigente de cada uma: percentual, mínimo, limite, teto, reduções e as regras próprias do Simples e do MEI.
- Meses-calendário ou fração contados automaticamente a partir das datas do prazo e da entrega.
- Três cenários lado a lado: espontânea, no prazo da intimação e depois dela, com a economia da espontaneidade.
- Aviso de quanto custa cada mês a mais, para decidir entregar hoje.
- Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word para provisionar ou conferir a multa lançada pela Receita.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula a multa por atraso na entrega das principais obrigações acessórias federais: DCTFWeb (2% ao mês sobre os tributos informados, limite de 20%, mínimo de R$ 500,00 ou R$ 200,00 sem movimento, com redução de 50% dos mínimos no Simples e de 90% no MEI), EFD-Reinf (2% ao mês, limite de 20%, mínimo de R$ 500,00; no Simples e no MEI, redução de 50% ou 90% da multa e do mínimo), DEFIS e DASN-SIMEI (2% ao mês, mínimos de R$ 200,00 e R$ 50,00), DIRPF (1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74, sem redução), ECD, ECF do Presumido, imunes e isentas e EFD-Contribuições (0,02% por dia sobre a receita bruta do período, limite de 1%) e ECF do Lucro Real (0,25% ao mês sobre o lucro líquido, limite de 10% e teto de R$ 100 mil ou R$ 5 milhões, com reduções de 90% e 75% nos primeiros 60 dias). Conta os meses-calendário ou os dias de atraso, aplica a redução por entrega espontânea ou no prazo da intimação e respeita os mínimos legais. Mostra a multa nos três cenários de entrega e quanto custa cada mês a mais, com demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- IN RFB nº 2.237/2024, art. 11 (DCTFWeb: 2% ao mês, limite de 20%, mínimos de R$ 200,00 e R$ 500,00, reduções de 50% e 25%, mínimos reduzidos para MEI e Simples); Lei nº 10.426/2002, art. 7º; LC nº 123/2006, art. 38-B
- IN RFB nº 2.043/2021, art. 7º (EFD-Reinf: 2% ao mês, limite de 20%, mínimo de R$ 500,00, reduções de 50% e 25% ou, no MEI e no Simples, de 90% e 50%)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 38 (DEFIS e DASN-SIMEI: 2% ao mês, limite de 20%, mínimos de R$ 200,00 e R$ 50,00, reduções)
- Lei nº 8.981/1995, art. 88 (DIRPF: 1% ao mês, mínimo R$ 165,74, limite de 20%)
- Lei nº 8.218/1991, art. 12, III e parágrafo único (ECD, ECF fora do Lucro Real e EFD-Contribuições: 0,02% por dia sobre a receita bruta, limite de 1%, reduções à metade e a 75%); IN RFB nº 2.003/2021, art. 11; IN RFB nº 2.004/2021, art. 6º, II; IN RFB nº 1.252/2012, art. 10
- Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 8º-A (ECF do Lucro Real: 0,25% ao mês, limite de 10%, tetos e reduções); IN RFB nº 2.004/2021, art. 6º, I
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Baixa de MEISocietário
- Baixa de Empresa no Simples NacionalSocietário
- Baixa de Empresa no Lucro Presumido ou Lucro RealSocietário
- Encerramento com Pendências FiscaisSocietário
- Exclusão do Simples Nacional por comunicação do contribuinte (opcional ou obrigatória)Societário
- CNPJ inapto por omissão de declarações: regularização e reativaçãoSocietário
- Informação de beneficiário final no CNPJ (e-BEF)Societário
- Reativação de empresa cancelada por inatividade na Junta Comercial (antigo art. 60 da Lei 8.934/1994)Societário
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como contar os meses de atraso?
Por mês-calendário ou fração: cada mês do calendário tocado pelo atraso conta inteiro, do mês do vencimento ao mês da entrega. Entregar um dia depois do prazo já conta um mês; virar o mês conta outro.
O mínimo vale mesmo com a redução de 50%?
Sim. Na DCTFWeb, na EFD-Reinf, na DEFIS e na DASN-SIMEI a redução é aplicada observado o mínimo. Uma DCTFWeb sem movimento entregue com atraso custa R$ 200,00 e a de empresa com movimento, R$ 500,00, mesmo espontânea (IN RFB 2.237/2024, art. 11, § 3º). No Simples esses mínimos caem para R$ 100,00 e R$ 250,00, e no MEI para R$ 20,00 e R$ 50,00 (§ 5º).
Qual a diferença entre a ECF do Lucro Real e das demais empresas?
No Lucro Real a multa é 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10% e a R$ 100.000,00 (receita do ano anterior até R$ 3,6 milhões) ou R$ 5.000.000,00, com reduções de 90% até 30 dias, 75% até 60 dias, 50% antes de ofício e 25% na intimação (DL 1.598/1977, art. 8º-A). No Presumido, no Arbitrado e nas imunes e isentas vale a Lei 8.218/1991, art. 12: 0,02% por dia sobre a receita bruta do ano, limitada a 1%, reduzida à metade antes de ofício e a 75% na intimação (IN RFB 2.004/2021, art. 6º, II). O Simples Nacional não entrega ECF.
Simples e MEI pagam menos na DCTFWeb e na EFD-Reinf?
Sim, de formas diferentes. Na DCTFWeb só o mínimo cai: 50% no Simples e 90% no MEI, e a multa segue as reduções comuns de 50% e 25% (IN RFB 2.237/2024, art. 11, § 5º). Na EFD-Reinf a multa e o mínimo têm redução de 50% no Simples e de 90% no MEI, no lugar das reduções por espontaneidade e intimação (IN RFB 2.043/2021, art. 7º, § 4º). Nos dois casos a redução não vale com fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem se a multa não for paga em 30 dias da notificação.
A DIRPF atrasada tem desconto?
Não. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, no mínimo R$ 165,74 (mesmo sem imposto) e no máximo 20% (Lei 8.981/1995, art. 88). A notificação é gerada na própria entrega.
A ferramenta calcula multa do eSocial ou de obrigações estaduais?
Não. eSocial (multas por evento fora do prazo, CLT), GFIP, obrigações estaduais e municipais e multas por erro ou omissão de informação ficam fora da ferramenta. A atualização da multa não paga (juros) também não é calculada aqui.
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