Checklist · Fiscal
Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
Roteiro trimestral para apurar IRPJ e CSLL da empresa do Lucro Presumido: receita por atividade, percentuais de presunção (com o acréscimo de 10% da LC 224/2025 acima de R$ 5 milhões no ano), demais receitas, adicional, retenções, quotas, declaração no MIT e pagamento.
Quando usar: Ao fim de cada trimestre (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12), antes do último dia útil do mês seguinte, vencimento da quota única ou da 1ª quota.
- 5 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar as receitas · 3 passos
- 2. Calcular o IRPJ · 4 passos
- 3. Calcular a CSLL · 2 passos
- 4. Deduzir retenções e pagar · 4 passos
- 5. Fechar o trimestre · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido
- Calculadora de Impostos por Faturamento
- Retenções Sofridas a Aproveitar
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Opções Tributárias da Carteira
- Retenções na Nota de Serviço
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Multas de Obrigações Acessórias
- Prazo de Guarda de Documentos
- Relatório Mensal ao Cliente
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Retenção sobre Dividendos
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Agenda de Obrigações
Guias para entender
- Lucro PresumidoRegime do IRPJ e da CSLL em que o lucro é presumido por um percentual fixo da receita bruta, apurado por trimestre, para empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior que não sejam obrigadas ao lucro real.
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa JurídicaImposto federal sobre o lucro das empresas, à alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês, apurado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoContribuição federal sobre o lucro das empresas, destinada à Seguridade Social, com alíquota geral de 9% e alíquotas maiores para bancos, financeiras e instituições de pagamento.
- Percentuais de presunção do Lucro PresumidoOs percentuais aplicados sobre a receita bruta para achar a base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (1,6% a 38,4%), por atividade, e o acréscimo de 10% sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano, em vigor desde 2026 (LC 224/2025).
- LC 224/2025 — corte de 10% nos benefícios fiscais federaisLei complementar de dezembro de 2025 que cortou 10% dos benefícios fiscais federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II, contribuição patronal), aumentou a presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões e o IRRF do JCP.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Retenção de PIS, Cofins e CSLL (CSRF)Retenção na fonte de 4,65% (PIS 0,65%, Cofins 3% e CSLL 1%) que a pessoa jurídica tomadora faz ao pagar serviços profissionais, de limpeza, vigilância, mão de obra e outros a outra pessoa jurídica. A partir de 2027, só a CSLL de 1%.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
- ECF — Escrituração Contábil FiscalEscrituração anual do SPED com a apuração do IRPJ e da CSLL, o e-LALUR e o e-LACS e informações econômicas da empresa. Substituiu a DIPJ. Prazo: último dia útil de julho.
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