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Débitos e Multas

Multas e Juros de Tributos em Atraso

Multa de mora com teto de 20% e juros pela Selic mensal de DARF, DAS e DAS-MEI pagos em atraso, mês a mês.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e escritórios que orientam clientes sobre DARF, DAS e DAS-MEI vencidos e precisam do valor exato a pagar na hora.

Problemas que resolve

  • Multa de mora calculada sem o teto de 20%, cobrando ou avisando ao cliente um valor maior do que o devido.
  • Juros somados mês a mês à mão, buscando a Selic de cada competência em tabelas da Receita Federal.
  • Dúvida sobre quais meses entram na soma da Selic: o mês do vencimento não entra e o mês do pagamento vale 1%.
  • Cliente pergunta quanto custa pagar a guia hoje e o escritório demora para responder.
  • Falta de um demonstrativo claro para justificar a multa e os juros ao cliente.

O que você ganha

  • Multa, juros e total a pagar calculados em segundos a partir de valor, vencimento e data de pagamento.
  • Série mensal da Selic da Receita Federal embutida, com a taxa de cada competência visível na tabela.
  • Aviso automático quando a multa atinge o teto de 20% ou quando falta alguma competência na série.
  • Memória de cálculo passo a passo, pronta para conferir com o SICALC ou o PGDAS-D.
  • Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word para enviar ao cliente com um clique.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula quanto pagar hoje por um DARF, DAS do Simples Nacional ou DAS-MEI vencido: dias corridos de atraso, multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61) e juros de mora pela soma da taxa Selic mensal dos meses entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Mostra a Selic aplicada em cada competência, avisa quando o teto da multa foi atingido ou quando falta alguma competência na série, e entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo para conferência com o SICALC.

Base legal

  • Lei nº 9.430/1996, art. 61, caput e § 1º (multa de mora de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 61, § 2º (teto de 20% da multa de mora)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 61, § 3º (juros de mora pela Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento)
  • Lei nº 9.065/1995, art. 13 (juros de mora equivalentes à taxa Selic)
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 3º (DAS do Simples Nacional e DAS-MEI em atraso sujeitos aos encargos da legislação do imposto de renda)
  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 38 (encargos legais sobre o DAS não pago no vencimento)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como a multa de mora é calculada?

0,33% por dia corrido de atraso, contado do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% do valor original (Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º e 2º). A partir do 61º dia a multa não cresce mais.

Quais meses entram na soma da Selic dos juros?

Os meses entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, inclusive. No mês do pagamento os juros são de 1% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º). Vencimento e pagamento no mesmo mês ou em meses consecutivos: só o 1%.

Vale para DAS do Simples Nacional e DAS-MEI?

Sim. O DAS não pago até o vencimento sujeita-se aos mesmos encargos da legislação do imposto de renda (LC 123/2006, art. 21, § 3º): multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento.

O que acontece se a Selic do mês ainda não foi divulgada?

A Receita Federal divulga a taxa de cada mês até o 5º dia útil do mês seguinte. Se alguma competência do período ainda não estiver na série, a ferramenta avisa, marca a competência como faltante e sinaliza o resultado como incompleto. O resultado informa até qual mês a série está disponível.

Pagando no próprio dia do vencimento há multa?

Não. Com zero dias de atraso não há multa nem juros: o total a pagar é o valor original da guia.

O resultado substitui a guia emitida no SICALC ou no PGDAS-D?

Não. A ferramenta orienta o cliente e documenta o cálculo; a guia com código de barras deve ser emitida no SICALC (DARF) ou no PGDAS-D/PGMEI (DAS), que aplicam a mesma regra.

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