Tributário
Opções Tributárias da Carteira
Janelas de opção de cada cliente: Simples em setembro, IBS e CBS por semestre, Simei, forma do lucro e CPRB, com a decisão registrada.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Marque o progresso por cliente ou competência
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Escritórios contábeis que precisam decidir e formalizar, cliente por cliente, as opções tributárias com prazo, principalmente na transição para o IBS e a CBS.
Problemas que resolve
- Simulação feita e opção não registrada no portal: um ano inteiro no regime errado.
- A opção pelo Simples mudou de janeiro para setembro e o calendário da carteira não acompanhou.
- IBS e CBS por fora do DAS decididos às pressas, sem saber que a escolha vale por semestre.
- Comprovante da opção perdido e ninguém lembra o que foi escolhido no ano anterior.
- Falta de visão de quais clientes ainda não decidiram.
O que você ganha
- Janelas de cada opção por cliente, com efeitos, cancelamento e a norma de cada uma.
- Painel do que fecha em 30 dias e do que passou sem registro.
- Decisão e comprovante registrados, inclusive quando o cliente decidiu não optar.
- Lembretes por e-mail 30 e 7 dias antes do fim de cada janela.
- Relatório do cliente e da carteira em PDF e Word para alinhar a decisão.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Controle, por cliente, das opções tributárias que têm janela e precisam ser formalizadas: a opção pelo Simples Nacional, que para 2027 é feita de 01 a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026) e depois todo setembro; o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no Simples, decidido em setembro e em março para cada semestre; a entrada no Simei em janeiro; a exclusão do Simples e a saída do Simei por opção até 31 de dezembro; a forma do lucro (Real anual com a estimativa de janeiro, Presumido ou Real trimestral com a 1ª quota do 1º trimestre) e a CPRB, com o pagamento de janeiro até 2027. Cada prazo traz a janela, os efeitos, o cancelamento e a norma. A equipe registra a decisão e o comprovante ou que o cliente decidiu não optar; o painel mostra as janelas que fecham em 30 dias e os prazos perdidos, com lembretes por e-mail 30 e 7 dias antes e relatório do cliente e da carteira em PDF e Word.
Base legal
- Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º a 4º (opção pelo Simples e pelo IBS/CBS regular para 2027 de 01 a 30/09/2026)
- LC nº 123/2006, arts. 13, §§ 9º a 11, e 16, § 2º (LC 214/2025 e LC 227/2026); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 6º, 40-D, 81, 102 e 115 (Resolução CGSN 190/2026)
- Lei nº 9.430/1996, arts. 3º, parágrafo único, e 26, § 1º (Real anual e Presumido)
- Lei nº 12.546/2011, art. 9º, § 13, e art. 9º-A (CPRB até 2027)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Transformação entre tipos societários (S/A, limitada, sociedade simples e empresário individual)Societário
- Opção pelo Simples NacionalSocietário
- Exclusão do Simples Nacional por comunicação do contribuinte (opcional ou obrigatória)Societário
- Migração de regime tributário: execução da mudança (ex.: Simples para Lucro Presumido)Societário
- Conversão de MEI em Microempresa (desenquadramento do Simei)Societário
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)Fiscal
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)Fiscal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quando é a opção pelo Simples Nacional para 2027?
De 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, e pode ser cancelada até 30 de novembro (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º). A partir daí, a opção é feita todo ano em setembro para o ano seguinte. A janela de janeiro deixou de existir para ME e EPP; o Simei continua em janeiro.
Como funciona a opção pelo IBS e pela CBS no regime regular?
A empresa do Simples pode recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular. A escolha vale por semestre: em setembro para janeiro a junho do ano seguinte e em março para julho a dezembro, com cancelamento até 30/11 ou 31/05. Sem renúncia, a opção continua (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11; Resolução CGSN 190/2026).
Como se formaliza a escolha entre Presumido e Real?
Com o pagamento. O Real anual é escolhido pagando a estimativa de janeiro até o último dia útil de fevereiro; o Presumido, pagando a primeira quota do 1º trimestre até o último dia útil de abril (Lei 9.430/1996, arts. 3º e 26). Registre na ferramenta a decisão e o DARF.
A ferramenta faz a opção no portal?
Não. Ele organiza as janelas e guarda a decisão e o comprovante. A opção é feita no Portal do Simples Nacional ou com o pagamento indicado em cada prazo.
Consigo usar na avaliação?
Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar clientes, registrar decisões e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.
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