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Tributário

Retenções na Nota de Serviço

IRRF, CSRF 4,65%, INSS de 11% e ISS retido de uma nota de serviço, com dispensas, códigos de DARF e líquido a receber.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e equipes fiscais que emitem ou conferem notas de serviço entre empresas e precisam destacar a retenção certa antes de a nota sair.

Problemas que resolve

  • Nota emitida com retenção errada e devolvida pelo cliente, ou tomador que reteve de menos e responde pela diferença.
  • IRRF de 1% e 1,5% confundidos entre serviços profissionais e limpeza, vigilância e locação de mão de obra.
  • CSRF retida de prestador do Simples Nacional ou não retida quando o prestador está no Lucro Presumido.
  • Retenção previdenciária de 11% esquecida na cessão de mão de obra, ou aplicada sobre os materiais que deveriam sair da base.
  • Dispensa de R$ 10,00 aplicada errado e prestador do Simples do Anexo IV tratado como se não sofresse INSS.
  • Discussão sobre o valor líquido na hora de fechar a proposta, sem saber quanto o cliente vai reter.

O que você ganha

  • Todas as retenções da nota em uma tela: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS, com a alíquota certa pelo tipo de serviço.
  • Regras do Simples Nacional aplicadas dos dois lados: prestador sem IRRF e CSRF, tomador que não retém CSRF, INSS só no Anexo IV.
  • Dispensas legais avisadas uma a uma, com o artigo: R$ 10,00, materiais discriminados, declaração do prestador, CPRB.
  • Líquido a receber, total das guias do tomador, códigos de DARF 1708 e 5952 e vencimentos prontos para o financeiro.
  • Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word para anexar à nota ou enviar ao cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula, a partir do valor bruto de uma nota fiscal de serviço entre pessoas jurídicas, todas as retenções que o tomador deve fazer e destacar: IRRF de 1% ou 1,5% conforme o tipo de serviço (RIR/2018, arts. 714, 716 e 718), CSRF de 4,65% (PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%, Lei 10.833/2003), retenção previdenciária de 11% na cessão de mão de obra ou empreitada (ou 3,5% para prestador na CPRB) com dedução dos materiais discriminados, e ISS retido pelo município na alíquota informada. Aplica as dispensas legais: retenção de até R$ 10,00, prestador do Simples Nacional (sem IRRF e CSRF; INSS só no Anexo IV), tomador do Simples (não retém CSRF) e declarações do prestador (sem empregados ou profissão regulamentada). Entrega o líquido a receber, o total das guias do tomador, códigos de DARF, vencimentos, demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), arts. 714, 716, 717 e 718 (IRRF de 1% e 1,5% sobre serviços)
  • Lei nº 10.833/2003, art. 29 (IRRF em assessoria creditícia), arts. 30 a 32, 35 e 36 (CSRF de 4,65%, dispensa de R$ 10,00, Simples Nacional, vencimento)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 67 (dispensa de IRRF até R$ 10,00); Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, d (vencimento do IRRF)
  • IN RFB nº 765/2007, art. 1º (prestador do Simples Nacional sem IRRF)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 31, e IN RFB nº 2.110/2022, arts. 108 a 123, 166 e 167 (retenção previdenciária de 11%, dispensas, materiais, Simples Nacional)
  • Lei nº 12.546/2011, art. 7º, § 6º, e Lei nº 14.973/2024 (retenção de 3,5% na CPRB)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, e art. 21, § 4º; LC nº 116/2003, arts. 3º, 6º, 8º e 8º-A (ISS retido)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Prestador do Simples Nacional sofre alguma retenção?

Não sofre IRRF (IN RFB 765/2007, art. 1º) nem CSRF (Lei 10.833/2003, art. 32, III). Sofre a retenção previdenciária de 11% só quando é tributado pelo Anexo IV, como limpeza, vigilância e construção civil (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C; IN RFB 2.110/2022, arts. 166 e 167). O ISS pode ser retido pela alíquota efetiva informada na nota (LC 123/2006, art. 21, § 4º).

Tomador do Simples Nacional precisa reter?

Não é obrigado a reter a CSRF (Lei 10.833/2003, art. 30, § 2º), mas retém o IRRF normalmente e a retenção previdenciária quando contrata cessão de mão de obra ou empreitada.

Quando vale a dispensa de R$ 10,00?

Para o IRRF (Lei 9.430/1996, art. 67) e para a CSRF (Lei 10.833/2003, art. 31, § 3º), a retenção é dispensada quando o valor apurado é igual ou inferior a R$ 10,00, por pagamento ou crédito. Para o INSS, quando o valor de 11% da nota é inferior ao mínimo para recolhimento (IN RFB 2.110/2022, art. 115, I).

O que sai da base da retenção previdenciária?

Materiais e equipamentos fornecidos pelo prestador, exceto equipamentos manuais, quando discriminados no contrato e na nota fiscal (IN RFB 2.110/2022, art. 116). A ferramenta não aplica os percentuais mínimos dos arts. 117 a 119, usados quando o contrato prevê materiais sem valores discriminados.

A ferramenta serve para pagamentos de órgãos públicos?

Não. Pagamentos por órgãos e entidades da administração pública federal seguem a IN RFB 1.234/2012, com alíquotas e códigos próprios, e não são tratados aqui.

Qual o prazo para recolher as retenções?

IRRF (DARF 1708) e CSRF (DARF 5952): último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento ou crédito. Retenção previdenciária: dia 20 do mês seguinte à emissão da nota, antecipado se não houver expediente bancário, pela DCTFWeb após a EFD-Reinf. ISS: conforme a lei do município.

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