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Escritório Contábil

Contador de Prazos em Dias Úteis

Data final de um prazo em dias úteis ou corridos, com feriados nacionais, estaduais e municipais, e a regra de antecipar ou prorrogar.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e equipes fiscais que contam prazos de defesa, impugnação, entrega de documentos e vencimento de guias, e não podem errar por um feriado local.

Problemas que resolve

  • Prazo de defesa perdido porque o feriado estadual não estava na conta.
  • Guia paga com multa por contar dias corridos e cair em sábado, sem antecipar.
  • Dúvida se o prazo começa no dia da intimação ou no dia seguinte, e se prorroga ou antecipa quando cai em feriado.
  • Carnaval e Corpus Christi contados como dias úteis em prazo que o banco não processa.
  • Planejamento da semana sem saber quantos dias úteis faltam até a entrega.

O que você ganha

  • Data final com o dia da semana, os feriados pulados e o motivo de cada um, em segundos.
  • Feriados móveis calculados pela Páscoa de qualquer ano, sem tabela para atualizar.
  • Feriados estaduais das 27 UFs e municipais informados, com a regra de antecipar ou prorrogar escolhida por você.
  • Modo intervalo: quantos dias úteis e corridos existem entre duas datas.
  • Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao processo ou enviar ao cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula a data final de um prazo contado em dias úteis ou corridos a partir de uma data inicial, aplicando a regra geral de excluir o dia de início (CTN, art. 210; CPC, art. 224), os feriados nacionais fixos e móveis (Sexta-feira da Paixão, Carnaval e Corpus Christi calculados pela Páscoa de cada ano), os feriados estaduais da UF escolhida e os feriados municipais informados. Quando a data final de um prazo em dias corridos cai em dia não útil, antecipa (regra dos tributos federais) ou prorroga (obrigações acessórias e prazos do CTN), conforme a escolha. No modo intervalo, conta os dias úteis e corridos entre duas datas. Mostra os dias não úteis pulados com o motivo de cada um e entrega o demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word.

Base legal

  • CTN (Lei nº 5.172/1966), art. 210 e parágrafo único (contagem: exclui o dia de início, inclui o do vencimento; prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal)
  • CPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 219 e 224 (prazos processuais em dias úteis; exclusão do dia do começo e prorrogação)
  • Lei nº 662/1949, Lei nº 10.607/2002, Lei nº 6.802/1980 e Lei nº 14.759/2023 (feriados nacionais); Lei nº 9.093/1995, art. 2º (Sexta-feira da Paixão)
  • Portaria anual do Ministério da Gestão e da Inovação (pontos facultativos: Carnaval e Corpus Christi) e calendário de feriados bancários do Banco Central
  • Leis estaduais de feriados das 27 UFs (referência)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O dia inicial conta?

Pela regra geral, não: exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento (CTN, art. 210; CPC, art. 224). A ferramenta segue essa regra por padrão e permite incluir o dia inicial quando a norma do prazo mandar.

Quando a data final cai em feriado, antecipa ou prorroga?

Depende do prazo. Tributos federais (DARF, DCTFWeb) antecipam para o dia útil anterior; obrigações acessórias e prazos do CTN prorrogam para o primeiro dia útil seguinte (art. 210, parágrafo único). Escolha a regra no formulário; em dias úteis a data final já é útil.

Carnaval e Corpus Christi são feriados?

Não são feriados nacionais: são pontos facultativos federais, sem expediente bancário. A ferramenta os trata como não úteis por padrão, o que vale para vencimentos de guias; desmarque para prazos que correm nesses dias. A Sexta-feira da Paixão é feriado religioso em todo o país (Lei 9.093/1995, art. 2º).

Os feriados estaduais estão sempre corretos?

São referência a partir das leis estaduais. Estados mudam datas e criam feriados; confirme na lei da UF antes de um prazo estadual ou municipal e informe feriados municipais no campo próprio.

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