Checklist · Fiscal
Revisão anual do regime tributário do cliente
Roteiro anual para confirmar, cliente a cliente, se o regime tributário do ano seguinte ainda é o mais econômico e permitido: levantar receita, folha e margem, conferir limites e vedações, simular Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com a reforma, recomendar por escrito e formalizar a opção dentro da janela certa.
Quando usar: Todo ano, em agosto, para decidir antes da janela de opção pelo Simples (1º a 30 de setembro; para 2027, de 01/09 a 15/10/2026), com uma confirmação em dezembro, antes do 1º DARF do ano, que formaliza o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
- 5 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar os dados do cliente · 3 passos
- 2. Conferir o que a lei permite · 3 passos
- 3. Simular os regimes · 5 passos
- 4. Recomendar e decidir · 2 passos
- 5. Formalizar no prazo · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Comparador de Regimes Tributários
- Opções Tributárias da Carteira
- Calculadora de Impostos por Faturamento
- Monitor de Limite e Sublimite do Simples
- Segregador de Receitas do Simples
- Custo de Funcionário (CLT)
- Simulador do Fator R
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Monitor de Limite do MEI
- Atividades Permitidas no Simples Nacional
- Parcelamento de Débitos
- Calculadora do Simples Nacional (DAS)
- IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido
- Simulador de Impacto da Reforma Tributária
- IBS/CBS por Operação
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Relatório Mensal ao Cliente
- Protocolo de Entrega Digital
- Modelos de Documentos
- Agenda de Obrigações
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- Prazo de Guarda de Documentos
- Consulta de CNAE
Guias para entender
- Como escolher o regime tributárioO roteiro para decidir entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir de receita, margem, folha, atividade e clientes, com os prazos de opção de cada regime e um comparativo com números.
- Planejamento tributárioO estudo, feito antes dos fatos, das alternativas lícitas para pagar menos tributo ou pagar no momento certo, como escolher o regime, organizar a remuneração dos sócios e estruturar operações, sempre com propósito negocial.
- Atividades impeditivas ao Simples NacionalAs atividades e situações que impedem uma empresa de optar ou permanecer no Simples Nacional, previstas no art. 17 e no art. 3º, § 4º, da LC 123, como factoring, sócio no exterior, cessão de mão de obra e débitos.
- Enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de ME e EPPA declaração, arquivada no registro, de que a empresa é microempresa (receita até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), a troca entre os dois portes e a saída dessa condição.
- Lucro PresumidoRegime do IRPJ e da CSLL em que o lucro é presumido por um percentual fixo da receita bruta, apurado por trimestre, para empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior que não sejam obrigadas ao lucro real.
- Lucro RealRegime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na lei. É obrigatório para receita acima de R$ 78 milhões e para certas atividades, e opcional para as demais.
- Opção pelo Simples NacionalComo e quando a empresa entra no Simples Nacional. Para 2027, a empresa em atividade opta de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; a empresa nova opta no ato da inscrição do CNPJ.
- Fator RA razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses que decide se certos serviços do Simples Nacional pagam pelo Anexo III (28% ou mais) ou pelo Anexo V (abaixo de 28%).
- Anexos do Simples NacionalAs cinco tabelas da LC 123 (Anexos I a V) que definem a alíquota do Simples Nacional conforme a atividade e a receita dos últimos 12 meses, com a fórmula da alíquota efetiva.
- Ficar no Simples ou sair: como decidir depois da reformaComo comparar as três saídas do cliente do Simples a partir de 2027 — IBS e CBS no DAS, IBS e CBS por fora ou sair do Simples — olhando o tipo de cliente (B2B ou B2C), a margem, os créditos das compras e o custo de cumprimento.
- Exclusão do Simples NacionalA saída da empresa do Simples Nacional, por opção, por comunicação obrigatória (vedação ou excesso de receita) ou de ofício pelo fisco, com datas de efeito diferentes em cada caso.
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- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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