Tributário
Comparador de Regimes Tributários
Simples, Lucro Presumido e Lucro Real lado a lado, com folha, encargos e Fator R, apontando o regime mais econômico.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e escritórios que definem ou revisam o regime tributário dos clientes antes das janelas de opção (setembro para o Simples) ou a cada mudança de faturamento, folha ou atividade.
Problemas que resolve
- Planilha refeita do zero a cada cliente, com risco de esquecer o Fator R e recomendar o anexo errado.
- Comparação que olha só a guia: sem CPP, RAT, terceiros, FGTS e provisões, o Presumido parece mais barato do que é.
- Fórmula da alíquota efetiva do Simples errada e adicional de IRPJ acima de R$ 20.000,00/mês esquecido.
- Sublimite de R$ 3.600.000,00 ignorado: ISS e ICMS saem do DAS e mudam o resultado.
- Diferença entre PIS/COFINS cumulativos e não cumulativos (créditos) tratada no chute.
- Falta de um parecer apresentável para embasar uma decisão que é irretratável no ano-calendário.
O que você ganha
- Os três regimes lado a lado em segundos, com custo mensal, anual e carga sobre o faturamento.
- Fator R calculado com a folha completa (salários, pró-labore, FGTS e CPP do DAS) e simulador da folha mínima para ficar no Anexo III.
- Encargos patronais e provisões trabalhistas por regime, com o custo do sócio (INSS e IRRF 2026) mostrado em separado.
- Regime recomendado com economia mensal e anual, aviso de empate técnico e alertas de limite, sublimite e ISS fora da faixa.
- Parecer em PDF A4 e cópia para o Word, com memória de cálculo e base legal por artigo.
- Salve a simulação por cliente e recalcule quando a folha ou o faturamento mudar.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (estimado) pelo custo total do cliente: tributos sobre o faturamento (DAS com alíquota efetiva, sublimite e limite; IRPJ com adicional, CSLL, PIS/COFINS cumulativos e não cumulativos, ISS ou ICMS/IPI), folha com encargos patronais (CPP sobre folha e pró-labore, RAT × FAP, terceiros e FGTS, por fora ou dentro do DAS conforme o anexo) e provisões de 13º e férias. O Fator R usa a folha completa (salários + pró-labore + FGTS + CPP embutida no DAS), decide entre Anexo III e V e ganha um simulador de folha ideal. Mostra o custo do sócio (INSS 11% e IRRF 2026 do pró-labore) separado da carga da empresa, aponta o regime recomendado com a economia mensal e anual, sinaliza empate técnico e entrega parecer em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- LC 123/2006, art. 3º, II (limite de R$ 4.800.000,00) e arts. 13-A e 19 (sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS/ISS)
- LC 123/2006, art. 18, §§ 1º a 1º-B (alíquota efetiva) e Anexos I a V (tabelas e repartição dos tributos)
- LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M (Fator R de 28%: Anexo III ou V) e § 5º-C (Anexo IV recolhe a CPP por fora)
- LC 123/2006, art. 13, VI (CPP dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V)
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 (presunção de 8% e 32% para o IRPJ e 12% e 32% para a CSLL)
- Lei 9.430/1996, art. 2º, §§ 1º e 2º (IRPJ 15% e adicional de 10% sobre a base que excede R$ 20.000,00/mês)
- Lei 7.689/1988, art. 3º (CSLL 9%); Lei 9.715/1998, art. 8º (PIS 0,65%); Lei 9.718/1998, art. 8º (COFINS 3%)
- Lei 10.637/2002, arts. 2º e 3º (PIS 1,65%) e Lei 10.833/2003, arts. 2º e 3º (COFINS 7,6%) no regime não cumulativo, com créditos
- LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS de 2% a 5%)
- Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III (CPP 20% sobre folha e pró-labore; RAT 1%, 2% ou 3%) e Lei 10.666/2003, art. 10 (FAP)
- Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS 8%) e contribuições a terceiros/Sistema S (5,8%)
- Lei 4.090/1962 (13º salário) e CF/1988, art. 7º, XVII, com CLT, art. 129 (férias + 1/3), para as provisões
- Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, § 4º (INSS de 11% do contribuinte individual sobre o pró-labore, limitado ao teto)
- Tabela progressiva mensal do IRRF vigente, desconto simplificado e Lei 15.270/2025 (redutor do IRPF de 2026)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de Empresário Individual (EI)Societário
- Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Societário
- Abertura de LTDA no Simples NacionalSocietário
- Abertura de LTDA no Lucro PresumidoSocietário
- Abertura de LTDA no Lucro RealSocietário
- Abertura de Sociedade SimplesSocietário
- Abertura de Sociedade Anônima Fechada (S/A)Societário
- Abertura de Empresa com Sócio EstrangeiroSocietário
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que entra no custo total de cada regime?
Três blocos: (A) tributos sobre o faturamento (DAS ou IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS/IPI); (B) folha com encargos patronais recolhidos por fora (CPP 20%, RAT × FAP, terceiros e FGTS no Presumido/Real e no Anexo IV; só FGTS nos demais anexos do Simples); (C) provisões de 13º e férias + 1/3 com os encargos sobre elas, opcionais.
Como a ferramenta calcula o Fator R?
Pela folha completa dos últimos 12 meses (FS12): salários + pró-labore + FGTS + a CPP embutida no DAS do Anexo III, dividida pelo faturamento. Com 28% ou mais a atividade fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). O simulador reverso mostra a folha mínima para manter o Anexo III.
O que acontece acima do sublimite ou do limite do Simples?
Acima de R$ 3.600.000,00 de RBT12, ISS e ICMS saem do DAS e são somados por fora com a alíquota informada (LC 123/2006, arts. 13-A e 19). Acima de R$ 4.800.000,00 o Simples deixa de ser elegível e a comparação fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
O Lucro Real é calculado de verdade?
É uma estimativa comparativa: IRPJ, adicional e CSLL sobre o faturamento × margem de lucro informada, e PIS/COFINS não cumulativos sobre o faturamento líquido dos créditos estimados. O valor efetivo depende da apuração contábil (LALUR); use a DRE para refinar a margem e os créditos.
Por que o custo do sócio aparece em separado?
INSS de 11% (limitado ao teto) e IRRF do pró-labore são ônus da pessoa física do sócio, não da empresa. A ferramenta mostra esse custo à parte e também o total empresa + sócio, para a conversa com o cliente.
A ferramenta considera a Reforma Tributária (IBS/CBS)?
Não calcula, estima nem projeta IBS/CBS. Em 2026 a reforma está em fase de teste, sem recolhimento efetivo nem alíquota final; a comparação usa os tributos vigentes.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
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