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Tributário

Calculadora do Simples Nacional (DAS)

RBT12, faixa, alíquota efetiva e DAS do mês por anexo, com repartição por tributo e avisos de limite.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e analistas fiscais que apuram o DAS de dezenas de empresas do Simples Nacional todo mês.

Problemas que resolve

  • Cruzar RBT12 com a tabela do anexo certo e aplicar a parcela a deduzir à mão, cliente por cliente, todo mês.
  • Escolher o anexo errado para serviços (III ou V) por não conferir o Fator R antes de apurar.
  • Não perceber que o RBT12 passou do sublimite de ICMS/ISS ou do limite do regime até a guia sair errada.
  • Cliente pede a repartição do DAS por tributo e a resposta exige consultar os percentuais de cada anexo.

O que você ganha

  • DAS do mês, faixa e alíquota efetiva em segundos com as tabelas dos Anexos I a V de 2026.
  • Anexo resolvido pela atividade: comércio, indústria, serviços sem Fator R, serviços com Fator R (a folha decide III ou V) e Anexo IV.
  • Avisos automáticos de sublimite de ICMS/ISS, limite do Simples e receita do mês fora da média.
  • Repartição por tributo (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, IPI, ICMS ou ISS) pronta para explicar a guia ao cliente.
  • Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo passo a passo.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o DAS do mês de uma empresa do Simples Nacional a partir do RBT12, da receita do mês e da atividade: resolve o anexo (I comércio, II indústria, III ou V serviços pelo Fator R, IV serviços com CPP fora do DAS), enquadra a faixa pelo RBT12 informado, aplica a alíquota efetiva com a parcela a deduzir e mostra a repartição por tributo (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, IPI, ICMS ou ISS). Avisa quando o RBT12 passa do sublimite de ICMS/ISS ou do limite do regime e quando a receita do mês destoa da média. Entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • LC nº 123/2006, art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva: RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir, dividido pelo RBT12)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 3º (DAS = receita bruta do mês × alíquota efetiva)
  • LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-D e 5º-I (serviços tributados nos Anexos III, IV e V)
  • LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24 (Fator R de 28% e folha de salários dos 12 meses anteriores)
  • LC nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C (Anexo IV: CPP recolhida fora do DAS)
  • LC nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016): faixas, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e repartição por tributo
  • LC nº 123/2006, arts. 3º, II, 13-A, 19 e 20 (limite de R$ 4.800.000,00 e sublimite de ICMS/ISS de R$ 3.600.000,00)
  • Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 21, 25 e 26 (apuração, enquadramento por anexo e fator r)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como a ferramenta calcula a alíquota efetiva e o DAS?

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a faixa e os valores do anexo aplicável (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). O DAS é a receita bruta do mês multiplicada por essa alíquota (§ 3º).

O que acontece se eu deixar o RBT12 em branco ou zero?

A ferramenta usa a faixa 1 do anexo e a alíquota nominal sobre a receita do mês, sem projetar a receita × 12. Para empresa em início de atividade, a regra oficial usa a receita do mês × 12 no primeiro mês e a média × 12 nos seguintes (Resolução CGSN 140/2018, art. 21); informe esse RBT12 projetado no campo.

Quando a folha de 12 meses é necessária?

Só em "Serviços — com Fator R": Fator R = folha ÷ RBT12; igual ou acima de 28% tributa no Anexo III, abaixo no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Sem a folha, a ferramenta assume o Anexo V (pior caso) e avisa.

O que muda quando o RBT12 passa de R$ 3.600.000,00?

É o sublimite: ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam para guia própria do estado e do município, enquanto os demais tributos continuam no Simples até R$ 4.800.000,00 (LC 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20). A ferramenta avisa e mantém o cálculo pela tabela.

A repartição por tributo altera o valor do DAS?

Não. Ela distribui o DAS calculado pelos percentuais de cada tributo previstos nos Anexos da LC 123/2006, para fins informativos. O valor a pagar vem só da alíquota efetiva.

Por que o Anexo IV não mostra CPP na repartição?

Porque no Anexo IV a contribuição patronal previdenciária não está incluída no DAS e é recolhida em guia própria (LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C).

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