Reforma Tributária
IBS/CBS por Operação
CBS e IBS de uma venda ou serviço em cada ano da transição: destaque de 2026, reduções, crédito, preço ao cliente e comparação com hoje.
4,7 de 5 · 11 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e equipes fiscais que precisam dizer ao cliente quanto de IBS e CBS vai em uma nota, em 2026 e nos anos seguintes, sem ler a LC 214 inteira.
Problemas que resolve
- Nota rejeitada ou preenchida errado em 2026 porque ninguém sabe se destaca, quanto destaca e se precisa recolher a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%.
- Cliente pergunta "esse produto vai custar quanto em 2027" e a resposta vem da carga anual da empresa, não da operação.
- Redução de 30% ou 60% aplicada errado, ou ignorada, na hora de formar o preço.
- Crédito das compras confundido com imposto destacado; contratos longos precificados sem a transição de 2029 a 2033.
- Comparação com PIS/COFINS, ICMS e ISS feita de cabeça, misturando tributo por dentro com tributo por fora.
O que você ganha
- CBS e IBS da operação em qualquer ano de 2026 a 2033, com as alíquotas certas de cada fase da transição.
- 2026 resolvido: destaque de 0,9% e 0,1%, dispensa de recolhimento e compensação com PIS/COFINS explicados no resultado.
- Regimes diferenciados (30%, 60% e alíquota zero) e crédito das compras aplicados com o artigo da LC 214.
- Preço ao cliente com os tributos por fora e preço equivalente que mantém a receita líquida de hoje.
- Comparativo hoje x competência em uma tabela, com os tributos remanescentes de 2027 a 2032, em PDF A4 para a reunião.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o IBS e a CBS de uma única operação na competência escolhida, de 2026 a 2033. Em 2026, ano de teste, mostra o destaque de CBS 0,9% e IBS 0,1% na nota, a dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias e a compensação com PIS/COFINS (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). De 2027 em diante aplica a CBS pela alíquota de referência, o IBS da transição, as reduções dos regimes diferenciados (30% para profissões regulamentadas, 60% para educação, saúde, medicamentos e alimentos, alíquota zero da Cesta Básica Nacional), o crédito das compras vinculadas (art. 47) e o preço ao cliente com os tributos por fora. Compara a carga da competência com PIS/COFINS, ICMS ou ISS de hoje, incluindo os tributos remanescentes de 2027 a 2032, e calcula o preço equivalente que mantém a receita líquida atual. Alíquotas de referência editáveis, com a estimativa de 26,5% como padrão. Entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 12 (base de cálculo sem o próprio IBS/CBS), art. 41 (regime regular e opção do Simples Nacional), art. 47 (não cumulatividade e crédito segregado)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348 (2026: IBS 0,1%, CBS 0,9%, compensação com PIS/COFINS, dispensa de recolhimento, Simples Nacional fora do teste)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 344 e 347 (2027 e 2028), art. 349 (alíquotas de referência fixadas pelo Senado) e art. 475, § 11 (teto de 26,5%)
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 125 (Cesta Básica Nacional, alíquota zero), art. 127 (redução de 30%) e art. 128 (redução de 60%)
- Emenda Constitucional nº 132/2023, ADCT arts. 128 e 129 (redução gradual de ICMS e ISS de 2029 a 2032 e extinção em 2033)
- Lei nº 9.718/1998, art. 8º; Lei nº 10.637/2002, art. 2º; Lei nº 10.833/2003, art. 2º (PIS/COFINS de hoje); LC nº 116/2003, arts. 8º e 8º-A (ISS)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de LTDA no Lucro PresumidoSocietário
- Opção pelo Simples NacionalSocietário
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)Fiscal
- Emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55)Fiscal
- Emissão de NFS-e no emissor do municípioFiscal
- Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57)Fiscal
- NFS-e no padrão nacional: Emissor Nacional, adesão do município e grupo do IBS e da CBSFiscal
- Ganho de capital na venda de bens do ativo da pessoa jurídica (Real, Presumido e Simples)Fiscal
Avaliações
O que diz quem usa
4,711 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Em 2026 a empresa precisa recolher a CBS e o IBS destacados?
Não, se cumprir as obrigações acessórias: o recolhimento é dispensado (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Quem recolher compensa o valor com PIS/COFINS do mesmo período e, se não houver débito suficiente, compensa com outro tributo federal ou pede ressarcimento em 60 dias (art. 348, I e II). O destaque na nota continua obrigatório para o regime regular.
Empresa do Simples Nacional destaca IBS e CBS em 2026?
Não. As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes pelo Simples (art. 348, III, c). A partir de 2027 o optante pode escolher apurar IBS/CBS pelo regime regular, por fora do DAS (art. 41, § 3º); a opção segue a LC 123/2006.
Qual alíquota a ferramenta usa de 2027 em diante?
A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado no ano anterior (art. 349) e ainda não existe para 2027. A ferramenta usa uma estimativa de CBS 8,8% + IBS 17,7% (26,5%, o teto da avaliação quinquenal do art. 475, § 11) e permite informar outra. De 2027 a 2028 a CBS é a referência menos 0,1 ponto e o IBS é 0,1%; de 2029 a 2032 o IBS entra em 1/10 por ano enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.
O que é o preço equivalente?
É o preço ao cliente que mantém a mesma receita líquida de hoje: a base sem IBS/CBS é recalculada para cobrir os tributos por dentro que ainda existirem na competência (ICMS, ISS e, em 2026, PIS/COFINS) e os novos tributos entram por fora. Serve para reajustar contratos e tabelas de preço.
O crédito das compras é sempre integral?
A ferramenta considera fornecedor do regime regular com IBS/CBS destacados pela alíquota padrão e documento fiscal idôneo (art. 47). Compras de optantes do Simples geram crédito só no valor recolhido no DAS, e bens de uso e consumo pessoal não dão crédito (art. 57). Informe só as compras vinculadas à operação.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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