Departamento Pessoal
Custo de Funcionário (CLT)
Quanto custa contratar, de verdade: encargos, provisões e benefícios, mês a mês e no ano.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e equipes de DP que precisam mostrar ao cliente quanto custa contratar, reajustar ou manter um funcionário CLT.
Problemas que resolve
- O cliente olha só o salário bruto e se assusta quando a folha chega com encargos e provisões.
- Planilha solta que esquece o 1/3 de férias, os encargos sobre as provisões ou o desconto de 6% do vale-transporte.
- Dúvida sobre o que muda entre Simples Nacional e Presumido/Real, e o caso especial do Anexo IV.
- Propostas comerciais e precificação de serviços calculadas com o custo de pessoal subestimado.
O que você ganha
- Custo mensal, anual e percentual sobre o salário em segundos, com a régua de encargos do regime da empresa.
- Comparativo Simples × Presumido/Real em toda simulação, com a diferença em reais e em porcentagem.
- Vale-transporte com o desconto do funcionário já abatido, respeitando o teto legal de 6%.
- Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word para enviar ao cliente, com memória de cálculo para auditoria.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o custo real de um funcionário CLT a partir do salário bruto: encargos patronais (INSS 20%, RAT × FAP, terceiros e FGTS, ou só FGTS no Simples Nacional), provisões mensais de férias, 1/3 e 13º com os encargos que incidem sobre elas, e benefícios líquidos (vale-transporte com o desconto de 6% do funcionário, VA, VR, plano de saúde e outros). Mostra sempre o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido/Real, trata o Anexo IV do Simples com a régua do regime normal e entrega custo mensal, anual, percentual sobre o salário, demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- Lei nº 8.212/1991, art. 22, I e II (contribuição patronal de 20% e RAT de 1%, 2% ou 3%)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 202 e Anexo V (grau de risco por atividade) e art. 202-A (FAP)
- Lei nº 10.666/2003, art. 10 (Fator Acidentário de Prevenção de 0,5 a 2,0)
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8% sobre a remuneração)
- Lei nº 9.424/1996, art. 15; Decreto-Lei nº 1.146/1970; Lei nº 8.029/1990, art. 8º (contribuições a terceiros: salário-educação, INCRA, SENAI/SENAC, SESI/SESC, SEBRAE)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C (CPP incluída no DAS, exceto Anexo IV)
- CLT, arts. 129 e 130; CF/1988, art. 7º, XVII; Lei nº 4.090/1962, art. 1º (férias, terço constitucional e 13º salário)
- Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único; Decreto nº 10.854/2021, art. 110 (desconto de vale-transporte até 6% do salário básico)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de MEI (Microempreendedor Individual)Societário
- Abertura de FilialSocietário
- Inscrição do produtor rural pessoa física (IE de produtor, CAEPF e NF-e do produtor)Societário
- Migração de regime tributário: execução da mudança (ex.: Simples para Lucro Presumido)Societário
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)Fiscal
- Apuração do DAS-MEIFiscal
- Revisão anual do regime tributário do clienteFiscal
- Lançamento da Folha de Pagamento (integração DP → Contábil)Contábil
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Por que no Simples Nacional o custo é menor?
Nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal, o RAT e os terceiros estão dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI); sobre a folha sobra só o FGTS de 8%. No Anexo IV esses encargos são pagos por fora, e a ferramenta usa a régua do regime normal.
O que entra nas provisões?
Férias (1/12 do salário) mais 1/3 constitucional e 13º salário (1/12), tudo por mês. Como são remuneração, os encargos do regime incidem também sobre elas; por isso o custo anual é o custo mensal vezes 12, sem somar férias e 13º à parte.
Como a ferramenta trata o vale-transporte?
A empresa pode descontar até 6% do salário básico do funcionário (Lei 7.418/1985, art. 4º). O custo da empresa é o VT total menos esse desconto; se o VT for menor que 6% do salário, o funcionário arca com tudo e o custo da empresa é zero. Você pode informar um desconto menor.
Onde encontro o RAT e o FAP da empresa?
O RAT (1%, 2% ou 3%) vem do CNAE preponderante no Anexo V do Decreto 3.048/1999; o FAP (0,5000 a 2,0000) é publicado anualmente pela Previdência para cada CNPJ. A ferramenta calcula RAT × FAP sobre o salário e sobre as provisões.
Terceiros são sempre 5,8%?
Não. 5,8% é a soma usual para comércio, indústria e serviços (salário-educação 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI ou SENAC 1%, SESI ou SESC 1,5% e SEBRAE 0,6%). Atividades com outro código FPAS têm percentual diferente; confira antes de fechar a proposta.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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