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Tributário

Simulador do Fator R

Descubra em qual anexo do Simples a empresa realmente deveria estar (Fator R) e o ponto de virada.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que atendem empresas de serviços no Simples Nacional e precisam decidir entre Anexo III e Anexo V a cada fechamento.

Problemas que resolve

  • Fator R calculado de cabeça ou em planilha solta, com risco de enquadrar no Anexo V uma empresa que caberia no Anexo III.
  • Cliente pergunta quanto precisa aumentar o pró-labore para pagar menos DAS e o contador não tem a resposta na hora.
  • Comparar a alíquota efetiva dos dois anexos exige duas tabelas, duas fórmulas e muita conferência.
  • Empresa recém-aberta sem RBT12: a projeção da receita para 12 meses é feita à mão e costuma sair errada.

O que você ganha

  • Fator R, anexo indicado e DAS do mês em segundos, com as tabelas dos Anexos III e V de 2026.
  • Comparativo lado a lado: alíquota efetiva e DAS no Anexo III e no Anexo V, diferença mensal e projeção anual.
  • Ponto de virada pronto para mostrar ao cliente: quanto de folha ou pró-labore falta para migrar ao Anexo III.
  • Avisos automáticos de limite do Simples, Fator R acima de 100% e empresa nova com receita projetada.
  • Resumo em PDF A4 e cópia para o Word, com memória de cálculo passo a passo.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o Fator R (folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) e indica o anexo correto do Simples Nacional para empresas de serviços: Anexo III quando o Fator R é igual ou maior que 28%, Anexo V quando é menor. Mostra a alíquota efetiva e o DAS do mês nos dois anexos lado a lado, a diferença mensal e a projeção anual, e o ponto de virada: quanto de folha ou pró-labore falta para migrar ao Anexo III. Para empresa nova, projeta a receita do mês para 12 meses. Entrega resumo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-J (Fator R igual ou superior a 28% leva as atividades do Anexo V ao Anexo III)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-M (Fator R inferior a 28% leva ao Anexo V as atividades dos §§ 5º-B, XVI, XVIII a XXI, e 5º-D)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 24 (folha de salários com pró-labore, CPP e FGTS dos 12 meses anteriores)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva: RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir, dividido pelo RBT12)
  • LC nº 123/2006, Anexos III e V (redação da LC nº 155/2016), tabelas do ano-calendário 2026
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 21, §§ 2º e 3º (início de atividade: receita do mês × 12)
  • LC nº 123/2006, arts. 3º, II, 13-A e 19 (limite de R$ 4.800.000,00 e sublimite de ICMS/ISS de R$ 3.600.000,00)
  • Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26 (enquadramento por anexo e cálculo do fator r)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que entra na folha de salários para o Fator R?

As remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho (salários e pró-labore) nos 12 meses anteriores, acrescidas da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Informe o total dos 12 meses.

Fator R exatamente igual a 28% fica no Anexo III ou no V?

No Anexo III. A regra é igual ou superior a 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J); a ferramenta trata o limite exato como Anexo III e sinaliza isso no resultado.

Como a ferramenta trata empresa nova, sem 12 meses de receita?

Se o RBT12 ficar em branco ou zero, a ferramenta usa a receita do mês multiplicada por 12 como RBT12, regra do primeiro mês de atividade (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, § 2º). Informe a folha também em base de 12 meses para o Fator R sair coerente. Nos meses seguintes, a regra oficial usa a média das receitas multiplicada por 12.

A projeção anual da diferença de DAS é exata?

Não. É uma estimativa que multiplica a diferença do mês por 12, com receita e faixa constantes. Serve para dimensionar o impacto da mudança de anexo na conversa com o cliente.

Toda empresa de serviços está sujeita ao Fator R?

Não. Só as atividades listadas no art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M, da LC 123/2006 (Anexo V e parte do Anexo III). Atividades tributadas diretamente no Anexo III ou no Anexo IV não usam o Fator R; para calcular o DAS delas, use a Calculadora do Simples Nacional.

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