Tributário
Simulador do Fator R
Descubra em qual anexo do Simples a empresa realmente deveria estar (Fator R) e o ponto de virada.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores que atendem empresas de serviços no Simples Nacional e precisam decidir entre Anexo III e Anexo V a cada fechamento.
Problemas que resolve
- Fator R calculado de cabeça ou em planilha solta, com risco de enquadrar no Anexo V uma empresa que caberia no Anexo III.
- Cliente pergunta quanto precisa aumentar o pró-labore para pagar menos DAS e o contador não tem a resposta na hora.
- Comparar a alíquota efetiva dos dois anexos exige duas tabelas, duas fórmulas e muita conferência.
- Empresa recém-aberta sem RBT12: a projeção da receita para 12 meses é feita à mão e costuma sair errada.
O que você ganha
- Fator R, anexo indicado e DAS do mês em segundos, com as tabelas dos Anexos III e V de 2026.
- Comparativo lado a lado: alíquota efetiva e DAS no Anexo III e no Anexo V, diferença mensal e projeção anual.
- Ponto de virada pronto para mostrar ao cliente: quanto de folha ou pró-labore falta para migrar ao Anexo III.
- Avisos automáticos de limite do Simples, Fator R acima de 100% e empresa nova com receita projetada.
- Resumo em PDF A4 e cópia para o Word, com memória de cálculo passo a passo.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o Fator R (folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) e indica o anexo correto do Simples Nacional para empresas de serviços: Anexo III quando o Fator R é igual ou maior que 28%, Anexo V quando é menor. Mostra a alíquota efetiva e o DAS do mês nos dois anexos lado a lado, a diferença mensal e a projeção anual, e o ponto de virada: quanto de folha ou pró-labore falta para migrar ao Anexo III. Para empresa nova, projeta a receita do mês para 12 meses. Entrega resumo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-J (Fator R igual ou superior a 28% leva as atividades do Anexo V ao Anexo III)
- LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-M (Fator R inferior a 28% leva ao Anexo V as atividades dos §§ 5º-B, XVI, XVIII a XXI, e 5º-D)
- LC nº 123/2006, art. 18, § 24 (folha de salários com pró-labore, CPP e FGTS dos 12 meses anteriores)
- LC nº 123/2006, art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva: RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir, dividido pelo RBT12)
- LC nº 123/2006, Anexos III e V (redação da LC nº 155/2016), tabelas do ano-calendário 2026
- LC nº 123/2006, art. 18, § 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 21, §§ 2º e 3º (início de atividade: receita do mês × 12)
- LC nº 123/2006, arts. 3º, II, 13-A e 19 (limite de R$ 4.800.000,00 e sublimite de ICMS/ISS de R$ 3.600.000,00)
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26 (enquadramento por anexo e cálculo do fator r)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de Empresário Individual (EI)Societário
- Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Societário
- Abertura de LTDA no Simples NacionalSocietário
- Alteração de atividades (CNAE) e do objeto socialSocietário
- Alteração de administrador da sociedade limitadaSocietário
- Definição do pró-labore e da política de distribuição de lucros dos sócios (contrato, ata, Fator R e INSS)Societário
- Opção pelo Simples NacionalSocietário
- Conversão de MEI em Microempresa (desenquadramento do Simei)Societário
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que entra na folha de salários para o Fator R?
As remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho (salários e pró-labore) nos 12 meses anteriores, acrescidas da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Informe o total dos 12 meses.
Fator R exatamente igual a 28% fica no Anexo III ou no V?
No Anexo III. A regra é igual ou superior a 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J); a ferramenta trata o limite exato como Anexo III e sinaliza isso no resultado.
Como a ferramenta trata empresa nova, sem 12 meses de receita?
Se o RBT12 ficar em branco ou zero, a ferramenta usa a receita do mês multiplicada por 12 como RBT12, regra do primeiro mês de atividade (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, § 2º). Informe a folha também em base de 12 meses para o Fator R sair coerente. Nos meses seguintes, a regra oficial usa a média das receitas multiplicada por 12.
A projeção anual da diferença de DAS é exata?
Não. É uma estimativa que multiplica a diferença do mês por 12, com receita e faixa constantes. Serve para dimensionar o impacto da mudança de anexo na conversa com o cliente.
Toda empresa de serviços está sujeita ao Fator R?
Não. Só as atividades listadas no art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M, da LC 123/2006 (Anexo V e parte do Anexo III). Atividades tributadas diretamente no Anexo III ou no Anexo IV não usam o Fator R; para calcular o DAS delas, use a Calculadora do Simples Nacional.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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