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Tributário

Atividades Permitidas no Simples Nacional

CNAE, anexo e Fator R de cada atividade, com as tabelas de faixas e alíquotas do Simples.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Busca por nome, código ou CNAE com filtros
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word

Para quem é

Contadores que abrem empresas, revisam a carteira ou precisam responder na reunião em qual anexo do Simples uma atividade se enquadra.

Problemas que resolve

  • A resposta para "esse CNAE pode Simples?" está espalhada entre a LC 123, a Resolução CGSN 140 e a tabela do IBGE.
  • Errar o anexo muda a alíquota do cliente e gera DAS recolhido a menor ou a maior por meses.
  • Atividades sujeitas ao Fator R exigem saber os dois anexos possíveis e a regra dos 28% antes de decidir.
  • Uma atividade impeditiva como CNAE secundário derruba a opção pelo Simples e o contador só descobre no indeferimento.
  • Consultar as cinco tabelas de faixas e parcelas a deduzir na lei toma tempo em cada precificação.

O que você ganha

  • Digite o CNAE, com ou sem pontuação, ou o nome da atividade e veja o enquadramento em segundos.
  • Anexo aplicável, tributo no DAS e Fator R de cada uma das 1.332 subclasses da CNAE.
  • Tabela completa de faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do anexo, e do anexo alternativo quando há Fator R.
  • Atividades vedadas destacadas com a regra que vale mesmo para CNAE secundário.
  • Aba Anexos com as cinco tabelas, a regra do Fator R, como determinar o anexo e os limites do regime.
  • PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao parecer ou enviar ao cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Consulta as 1.332 subclasses da CNAE e responde na hora: a atividade pode optar pelo Simples Nacional? Em qual anexo ela cai? Está sujeita ao Fator R? Cada resultado traz a natureza da atividade, o tributo recolhido no DAS (ICMS, IPI ou ISS), a tabela completa de faixas e alíquotas do anexo aplicável (e do anexo alternativo quando há Fator R), a nota do Anexo IV sobre a CPP fora do DAS e a fórmula da alíquota efetiva. Atividades vedadas aparecem destacadas, com a regra que vale mesmo para CNAE secundário. A aba Anexos reúne as cinco tabelas, a regra do Fator R, como determinar o anexo e os limites do regime. Resultado em PDF A4 e cópia para o Word.

Base legal

  • LC nº 123/2006, art. 3º, II (limite de receita bruta do Simples Nacional)
  • LC nº 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20 (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS)
  • LC nº 123/2006, art. 17 (vedações ao Simples Nacional)
  • LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-D e 5º-I (anexo por atividade de serviço)
  • LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M (Fator R de 28%)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-F (serviços sem previsão expressa no Anexo III) e art. 17, XII (cessão de mão de obra)
  • LC nº 123/2006, art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva) e Anexos I a V (faixas e alíquotas)
  • LC nº 123/2006, art. 13, VI (CPP fora do DAS no Anexo IV)
  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15 e Anexos VI e VII (atividades impeditivas e concomitantes)
  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26 (apuração do Fator R)
  • Solução de Consulta Cosit nº 13/2022, itens 9 a 12 (promoção de vendas, marketing direto, agenciamento de espaços e outras atividades de publicidade no Anexo III, sem Fator R)
  • IBGE/Concla, CNAE 2.3 (subclasses)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A ferramenta diz com certeza em qual anexo a atividade fica?

O anexo é sugerido pela natureza da atividade e pelas listas do art. 18 da LC 123/2006. Como a classificação definitiva depende da atividade concreta e da legislação municipal do ISS, a ferramenta mostra a observação de cada CNAE para você confirmar o enquadramento.

Como funciona o Fator R?

Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Para as atividades sujeitas a ele, igual ou acima de 28% a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

Promoção de vendas e marketing direto dependem do Fator R?

Não. Para o Simples, publicidade (art. 18, § 5º-I, X, da LC 123/2006) é só a criação de peças publicitárias. Promoção de vendas, marketing direto, agenciamento de espaços para publicidade e outras atividades de publicidade sempre foram permitidas e ficam no Anexo III pela regra geral do § 5º-F, sem Fator R (Solução de Consulta Cosit nº 13/2022). Se forem prestadas por cessão de mão de obra, a atividade é vedada (art. 17, XII).

Uma atividade vedada como CNAE secundário impede o Simples?

Sim. Se a empresa exercer atividade impeditiva, ainda que como CNAE secundário, a opção pelo Simples Nacional é vedada (LC 123/2006, art. 17, e Resolução CGSN 140/2018, Anexo VI). Atividades concomitantes do Anexo VII exigem declaração de que só se exerce a parte permitida.

O que muda no Anexo IV?

No Anexo IV (construção, advocacia, vigilância, limpeza e conservação) a contribuição patronal previdenciária não está no DAS: a empresa recolhe a CPP por fora, conforme o art. 22 da Lei 8.212/1991 (LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C).

Posso buscar pelo número do CNAE sem a pontuação?

Sim. A busca aceita o código completo (6201-5/01), só os dígitos (6201501) ou um prefixo (6201) e coloca o código exato no topo dos resultados.

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