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Tributário

Segregador de Receitas do Simples

Receitas do mês por atividade e tratamento (comum, monofásico, ICMS-ST, ISS retido, exportação), conferência da soma e economia no DAS.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores do Simples Nacional que fecham o PGDAS-D todo mês e querem segregar certo, sem pagar PIS/Cofins e ICMS duas vezes nem se expor à autuação.

Problemas que resolve

  • Monofásico não segregado por anos: PIS e Cofins pagos duas vezes sobre bebidas, medicamentos, autopeças e combustíveis.
  • Receita com ICMS-ST retido tributada de novo no DAS.
  • Receita lançada no agrupamento errado do PGDAS-D ou contada em dois tratamentos.
  • Soma segregada que não bate com o faturamento e ninguém percebe.
  • Classificação remontada do zero a cada mês, sem mapa nem memória.

O que você ganha

  • Receitas por atividade e tratamento com a alíquota efetiva da faixa e os percentuais excluídos de cada tributo.
  • DAS com e sem segregação e a economia do mês, para mostrar ao cliente.
  • Conferência automática da soma segregada contra o faturamento total.
  • Roteiro com o nome de cada linha do PGDAS-D e a receita a informar.
  • Mapa de classificação em PDF para repetir no mês seguinte e sustentar na fiscalização.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Organiza as receitas do mês de uma empresa do Simples Nacional antes do PGDAS-D. O contador informa, por atividade (revenda, industrialização, serviços nos Anexos III, IV ou V) e por tratamento confirmado (tributação comum, produto monofásico de PIS/Cofins, ICMS-ST com imposto já retido, monofásico e ST juntos, ISS retido pelo tomador, exportação), e a ferramenta aplica a alíquota efetiva da faixa do RBT12, exclui de cada receita os percentuais dos tributos já cobrados de outra forma, calcula o DAS com e sem segregação e a economia, confere se a soma segregada bate com o faturamento total e entrega o roteiro de preenchimento do PGDAS-D com o nome de cada linha. Avisa sobre NCM/CST do monofásico, CSOSN 500 da ST, destaque do ISS retido e o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mapa de classificação em PDF A4 e cópia para o Word para repetir no mês seguinte.

Base legal

  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 1º-A e 3º (alíquota efetiva e repartição), § 4º (segregação por atividade), § 4º-A (receitas com ICMS-ST, ISS retido, monofásico e exportação), §§ 12 a 14 (redução das parcelas) e § 20-A; Anexos I a V
  • Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26 (segregação das receitas e redução dos percentuais no PGDAS-D)
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, a (ICMS-ST fora do Simples), art. 21, § 4º (ISS retido destacado na nota), arts. 13-A, 19 e 20 (sublimite); Lei Complementar nº 116/2003, arts. 2º, I, e 6º (exportação de serviços e retenção do ISS)
  • Constituição Federal, art. 149, § 2º, I, e art. 155, § 2º, X, a (imunidade das exportações); Lei nº 10.147/2000, Lei nº 10.485/2002 e Lei nº 10.865/2004 (tributação monofásica de PIS/Cofins)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que sai do DAS em cada tratamento?

Monofásico: os percentuais de PIS e Cofins da faixa. ICMS-ST com imposto retido: o percentual do ICMS. ISS retido pelo tomador: o percentual do ISS. Exportação: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. IRPJ, CSLL e CPP continuam sempre (LC 123/2006, art. 18, §§ 4º-A e 12 a 14).

Como saber se o produto é monofásico?

Pelo NCM e pelo CST de PIS/Cofins da nota de compra e de venda (CST 04 na saída da revenda). A ferramenta não infere pelo segmento: o contador confirma produto a produto e informa só a receita desses itens.

Toda mercadoria com ST sai do ICMS do DAS?

Só a que a empresa revende com o ICMS já retido pelo substituto (CSOSN 500). Se a própria empresa é a substituta tributária, recolhe a ST por fora e a receita continua com ICMS no DAS.

E acima do sublimite de R$ 3,6 milhões?

ICMS e ISS saem do DAS e passam ao regime normal; a segregação de ST e de ISS retido deixa de reduzir o DAS federal, mas a de monofásico e exportação continua valendo para PIS e Cofins.

A ferramenta calcula o Fator R?

Não. Escolha o anexo dos serviços (III ou V) já com o Fator R apurado; a ferramenta DAS do Simples e a ferramenta Fator R fazem esse cálculo.

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