Tributário
Monitor de Limite do MEI
Receita mês a mês de cada MEI contra o limite, com projeção, prazo para comunicar o desenquadramento e custo do excesso.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Marque o progresso por cliente ou competência
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Escritórios contábeis com carteira de MEIs que precisam saber, mês a mês, quem está perto do limite e quanto custa passar dele.
Problemas que resolve
- MEI que estoura o limite sem perceber e descobre em janeiro que deve o Simples do ano inteiro com multa e juros.
- Comunicação do desenquadramento feita fora do prazo, com multa e desenquadramento de ofício.
- DAS de excesso esquecido depois de passar o limite em até 20%.
- Limite proporcional do ano de abertura ignorado no primeiro ano do cliente.
- Decisão de virar ME tomada sem número na mão.
O que você ganha
- Receita acumulada, quanto falta e projeção do ano de cada MEI, com a situação na lista da carteira.
- Limite proporcional no ano de abertura e limite do transportador autônomo de cargas.
- Prazo da comunicação do desenquadramento calculado em dia útil, com lembretes por e-mail 15 e 5 dias antes.
- DAS de excesso pela regra da DASN-Simei e Simples retroativo mês a mês com multa e juros.
- Relatório do cliente com os três cenários e seus custos, em PDF e Word, para conversar antes de estourar.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Acompanhamento do limite de receita dos clientes MEI. O contador lança a receita bruta de cada mês e a ferramenta mostra o acumulado, o limite do ano (R$ 81.000,00, proporcional a R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura, e R$ 251.600,00 no transportador autônomo de cargas), quanto falta, a projeção de fechamento pela média dos meses lançados e a situação: dentro do limite, perto do limite, excesso até 20% ou excesso acima de 20%. No excesso até 20%, calcula o DAS de excesso pela regra da DASN-Simei (INSS e ICMS ou ISS da faixa inicial do anexo, sem acréscimos, com vencimento junto ao DAS de janeiro) e a saída do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, estima o Simples Nacional retroativo mês a mês desde janeiro ou desde a abertura, pelo anexo da atividade e pelo RBT12 de cada mês, com multa e juros até a data do relatório. Calcula o prazo da comunicação obrigatória do desenquadramento (último dia útil do mês seguinte ao do excesso), avisa por e-mail 15 e 5 dias antes, e gera o relatório do cliente com cenários e custos, ou a carteira de MEIs, em PDF e no Word.
Base legal
- LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, III e IV, 9º e 10; art. 18-F; art. 36-A
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 22, 40, 100, 115 e 117
- LC 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 2º e 5º-E, e Anexos I a V
- Lei 9.430/1996, art. 61 (multa de mora e juros Selic)
- Manual da DASN-Simei (RFB, item 4.7.1) e Manual do Desenquadramento do Simei (RFB, item 4)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de MEI (Microempreendedor Individual)Societário
- Baixa de MEISocietário
- Conversão de MEI em Microempresa (desenquadramento do Simei)Societário
- Apuração do DAS-MEIFiscal
- Entrega da DASN-Simei (declaração anual do MEI)Fiscal
- DAS em atraso, DAS avulso e reemissão de guias do Simples NacionalFiscal
- Virada do ano no Simples Nacional: RBT12, sublimite, regime de caixa e parametrizaçãoFiscal
- Monitoramento do limite de receita do Simples Nacional e do MEIFiscal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que acontece quando o MEI passa do limite em até 20%?
Ele comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, deixa de ser MEI em 1º de janeiro do ano seguinte e paga o DAS de excesso sobre o valor que passou do limite, sem acréscimos, junto com o vencimento do Simples de janeiro (LC 123, art. 18-A, §§ 7º e 10). O DAS sai na DASN-Simei.
E acima de 20%?
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou à abertura no primeiro ano. A receita de cada mês vai para o PGDAS-D e os tributos do Simples são pagos com multa e juros. A ferramenta estima esse valor mês a mês pelo anexo da atividade.
Como fica o limite no ano de abertura?
É de R$ 6.750,00 por mês entre a abertura e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (LC 123, art. 18-A, § 2º). Um MEI aberto em setembro tem limite de R$ 27.000,00 naquele ano.
Os valores da ferramenta são oficiais?
São estimativas com as mesmas regras. O DAS de excesso oficial sai na DASN-Simei e o retroativo, no PGDAS-D, com multa e juros até a data do pagamento.
Consigo usar na avaliação?
Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar os MEIs, lançar as receitas e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
Uma conta libera o catálogo inteiro, no computador e no celular.