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Tributário

Monitor de Limite e Sublimite do Simples

Receita do ano de cada cliente contra o sublimite de ICMS/ISS e o limite do Simples, com efeitos, prazos e comparação.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Marque o progresso por cliente ou competência
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Escritórios contábeis com clientes do Simples que crescem rápido e precisam avisar, com meses de antecedência, a saída do ICMS e do ISS do DAS ou do regime.

Problemas que resolve

  • Exclusão retroativa ou no mês seguinte descoberta tarde, com tributos recalculados.
  • ICMS e ISS por fora sem destaque na nota e sem as obrigações estaduais e municipais.
  • Migração de regime e de sistema fiscal feita às pressas.
  • Cliente que segura faturamento por medo, sem saber o número certo.
  • Comunicação da exclusão fora do prazo.

O que você ganha

  • Receita acumulada contra o sublimite e o limite, com projeção e a situação de cada cliente na lista.
  • Datas de efeito pela regra dos 20%: mês seguinte, ano seguinte ou desde a abertura.
  • Prazo da comunicação da exclusão com lembretes por e-mail.
  • Parcela acima dos tetos pela CGSN 140, art. 24, e custo do ICMS e do ISS por fora.
  • Comparação do ano seguinte com o Lucro Presumido e o Real pelo Comparador de Regimes.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Acompanhamento mês a mês da receita bruta acumulada no ano (não o RBT12) de cada cliente do Simples Nacional contra o sublimite de ICMS e ISS de R$ 3.600.000,00 (em todos os estados em 2026) e o limite do regime de R$ 4.800.000,00, proporcionais no ano de abertura. Aplica a regra dos 20%: com excesso até 20%, o ICMS e o ISS saem do DAS e a exclusão do Simples vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao excesso, ou desde a abertura no primeiro ano. Calcula o prazo da comunicação obrigatória da exclusão, com lembretes, e estima a parcela da receita acima dos tetos pela Resolução CGSN 140, art. 24. Também estima o custo mensal a mais com o ICMS e o ISS por fora e compara, pela projeção do ano, o Simples com o Lucro Presumido e o Real para o ano seguinte, pelo motor do Comparador de Regimes. Relatório do cliente e da carteira em PDF e Word.

Base legal

  • LC 123/2006, art. 3º, II, §§ 2º, 9º a 14; arts. 13-A, 19 e 20, §§ 1º, 1º-A e 3º
  • LC 123/2006, arts. 30 e 31 (comunicação e efeitos da exclusão); art. 18, §§ 16 a 17-A
  • Resolução CGSN 140/2018, arts. 2º, 9º, 12 e 24; Portaria CGSN 54/2025 (sublimite de 2026)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o sublimite e o limite?

Até R$ 3,6 milhões no ano, tudo fica no DAS. Acima do sublimite, o ICMS e o ISS passam a ser pagos por fora. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples. Os dois valores são da receita do mercado interno, e a exportação tem limite próprio.

O que muda com a regra dos 20%?

Com excesso de até 20%, o efeito vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, vale a partir do mês seguinte ao excesso ou, no ano de abertura, desde o início das atividades (LC 123, arts. 3º e 20).

Preciso comunicar a saída do sublimite?

Não. O impedimento de pagar ICMS e ISS no DAS é automático. A exclusão por passar do limite de R$ 4,8 milhões exige comunicação no Portal do Simples, no prazo que a ferramenta calcula.

A comparação com o Lucro Presumido é definitiva?

Não. Ela usa a projeção do ano e os dados do cadastro no motor do Comparador de Regimes. Para decidir, rode o Comparador com a folha, a margem e os créditos reais.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar clientes, lançar as receitas e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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