Tributário
Monitor de Limite e Sublimite do Simples
Receita do ano de cada cliente contra o sublimite de ICMS/ISS e o limite do Simples, com efeitos, prazos e comparação.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Marque o progresso por cliente ou competência
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Escritórios contábeis com clientes do Simples que crescem rápido e precisam avisar, com meses de antecedência, a saída do ICMS e do ISS do DAS ou do regime.
Problemas que resolve
- Exclusão retroativa ou no mês seguinte descoberta tarde, com tributos recalculados.
- ICMS e ISS por fora sem destaque na nota e sem as obrigações estaduais e municipais.
- Migração de regime e de sistema fiscal feita às pressas.
- Cliente que segura faturamento por medo, sem saber o número certo.
- Comunicação da exclusão fora do prazo.
O que você ganha
- Receita acumulada contra o sublimite e o limite, com projeção e a situação de cada cliente na lista.
- Datas de efeito pela regra dos 20%: mês seguinte, ano seguinte ou desde a abertura.
- Prazo da comunicação da exclusão com lembretes por e-mail.
- Parcela acima dos tetos pela CGSN 140, art. 24, e custo do ICMS e do ISS por fora.
- Comparação do ano seguinte com o Lucro Presumido e o Real pelo Comparador de Regimes.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Acompanhamento mês a mês da receita bruta acumulada no ano (não o RBT12) de cada cliente do Simples Nacional contra o sublimite de ICMS e ISS de R$ 3.600.000,00 (em todos os estados em 2026) e o limite do regime de R$ 4.800.000,00, proporcionais no ano de abertura. Aplica a regra dos 20%: com excesso até 20%, o ICMS e o ISS saem do DAS e a exclusão do Simples vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao excesso, ou desde a abertura no primeiro ano. Calcula o prazo da comunicação obrigatória da exclusão, com lembretes, e estima a parcela da receita acima dos tetos pela Resolução CGSN 140, art. 24. Também estima o custo mensal a mais com o ICMS e o ISS por fora e compara, pela projeção do ano, o Simples com o Lucro Presumido e o Real para o ano seguinte, pelo motor do Comparador de Regimes. Relatório do cliente e da carteira em PDF e Word.
Base legal
- LC 123/2006, art. 3º, II, §§ 2º, 9º a 14; arts. 13-A, 19 e 20, §§ 1º, 1º-A e 3º
- LC 123/2006, arts. 30 e 31 (comunicação e efeitos da exclusão); art. 18, §§ 16 a 17-A
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 2º, 9º, 12 e 24; Portaria CGSN 54/2025 (sublimite de 2026)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Societário
- Abertura de LTDA no Simples NacionalSocietário
- Abertura de Sociedade SimplesSocietário
- Abertura de FilialSocietário
- Inclusão de SócioSocietário
- Alteração de Capital Social (Aumento)Societário
- Opção pelo Simples NacionalSocietário
- Exclusão do Simples Nacional por comunicação do contribuinte (opcional ou obrigatória)Societário
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o sublimite e o limite?
Até R$ 3,6 milhões no ano, tudo fica no DAS. Acima do sublimite, o ICMS e o ISS passam a ser pagos por fora. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples. Os dois valores são da receita do mercado interno, e a exportação tem limite próprio.
O que muda com a regra dos 20%?
Com excesso de até 20%, o efeito vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, vale a partir do mês seguinte ao excesso ou, no ano de abertura, desde o início das atividades (LC 123, arts. 3º e 20).
Preciso comunicar a saída do sublimite?
Não. O impedimento de pagar ICMS e ISS no DAS é automático. A exclusão por passar do limite de R$ 4,8 milhões exige comunicação no Portal do Simples, no prazo que a ferramenta calcula.
A comparação com o Lucro Presumido é definitiva?
Não. Ela usa a projeção do ano e os dados do cadastro no motor do Comparador de Regimes. Para decidir, rode o Comparador com a folha, a margem e os créditos reais.
Consigo usar na avaliação?
Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar clientes, lançar as receitas e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
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