Checklist · Fiscal
Cruzamento das declarações da PJ para evitar malha (DCTFWeb × EFD-Contribuições × EFD-Reinf × eSocial × ECF × PGDAS-D)
Roteiro para cruzar, antes da Receita, os números que a própria empresa declarou: eSocial, EFD-Reinf e MIT contra a DCTFWeb e os pagamentos, EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI contra o MIT, ECF contra DCTFWeb, notas e informes, PGDAS-D contra as notas e o eSocial, e os lucros contra a declaração dos sócios.
Quando usar: Todo mês, depois de transmitir a DCTFWeb e antes de fechar a competência; no trimestre (IRPJ e CSLL); e todo ano antes de transmitir a ECF (julho) e a declaração anual do Simples.
- 5 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
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- 1. Preparar · 3 passos
- 2. Cruzar os tributos do mês · 5 passos
- 3. Cruzar a ECF e a receita do ano · 4 passos
- 4. Cruzar o Simples Nacional · 2 passos
- 5. Corrigir e registrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Denúncia Espontânea x Multa de Ofício
- Agenda de Obrigações
- Parcelamento de Débitos
- Retenções na Nota de Serviço
- IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido
- Conferidor de XMLs
- Conciliação Bancária
- Retenções Sofridas a Aproveitar
- IR no Resgate de Renda Fixa e Fundos
- Retenção sobre Dividendos
- IR Mínimo das Altas Rendas
- Segregador de Receitas do Simples
- Calculadora do Simples Nacional (DAS)
- Multas de Obrigações Acessórias
- Custo do Retrabalho
- Prescrição e Decadência Tributária
- Relatório Mensal ao Cliente
- Prazo de Guarda de Documentos
Guias para entender
- Malha fiscal da pessoa jurídicaConjunto de cruzamentos automáticos que a Receita faz entre declarações, escriturações, documentos fiscais e pagamentos da empresa. Divergências viram alertas, retenção de declaração, intimação ou autuação.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- ECF — Escrituração Contábil FiscalEscrituração anual do SPED com a apuração do IRPJ e da CSLL, o e-LALUR e o e-LACS e informações econômicas da empresa. Substituiu a DIPJ. Prazo: último dia útil de julho.
- PGDAS-DDeclaração mensal do Simples Nacional, feita no programa que calcula o imposto e gera o DAS. Entregue até o dia 20 do mês seguinte, vale como confissão de dívida.
- Relatório de situação fiscal (Minhas dívidas e pendências)Consulta da Receita Federal que reúne, para um CPF ou CNPJ, os débitos e as pendências com a Receita e a PGFN que impedem a certidão negativa. Desde março de 2026 fica no serviço Minhas dívidas e pendências.
- Caixa postal do e-CAC e Domicílio Tributário EletrônicoA caixa postal do e-CAC é onde a Receita entrega intimações, notificações e avisos. Como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), obrigatório para toda pessoa jurídica desde 2026, a mensagem não lida vira ciência em 15 dias.
- DTE-SN — Domicílio Tributário Eletrônico do Simples NacionalA caixa postal eletrônica do Simples Nacional e do MEI, no Portal do Simples, onde Receita, estados e municípios enviam termos de exclusão, intimações e avisos. A ciência vale como pessoal e se presume feita em 45 dias.
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- Denúncia espontânea e autorregularizaçãoDenúncia espontânea é a confissão de uma infração tributária, com pagamento do tributo e dos juros, antes de qualquer fiscalização; afasta as penalidades. Autorregularização é a correção estimulada pelo próprio fisco antes da autuação.
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- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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