Ir para o conteúdo

Imposto de Renda

IR no Resgate de Renda Fixa e Fundos

IR e IOF no resgate de CDB, Tesouro, debêntures e fundos: tabela regressiva, come-cotas, isentos e o líquido para conferir.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que atendem pessoas físicas com aplicações financeiras e precisam conferir o comprovante de resgate ou responder quanto sobra se o cliente sacar hoje.

Problemas que resolve

  • Cliente sem entender a diferença entre o rendimento bruto e o valor que caiu na conta.
  • Resgate feito poucos dias antes de a alíquota cair de faixa ou de o IOF zerar.
  • Come-cotas esquecido na conta do fundo, dando a impressão de imposto cobrado a mais.
  • Confusão sobre quais aplicações são isentas e quais pagam IOF.
  • Informe de rendimentos conferido sem nenhum cálculo de apoio.

O que você ganha

  • Prazo em dias, IOF regressivo e alíquota do prazo aplicados automaticamente para cada tipo de aplicação.
  • Come-cotas descontado nos fundos, com o complemento que falta no resgate.
  • Isentos e casos de IOF zero reconhecidos pelo tipo, com a base legal.
  • Líquido comparado ao comprovante da instituição, com aviso de diferença.
  • Aviso de quanto o cliente economiza esperando o fim do IOF ou a próxima faixa.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o imposto de renda e o IOF no resgate ou vencimento de uma aplicação da pessoa física: CDB, RDB, LC, Tesouro Direto, debêntures, letras financeiras, fundos de renda fixa e multimercado de longo prazo, fundos de curto prazo e fundos de ações. Conta o prazo em dias, aplica o IOF regressivo dos primeiros 30 dias, a tabela regressiva de 22,5% a 15% (ou 22,5% e 20% nos fundos de curto prazo e 15% nos fundos de ações) e desconta o come-cotas já retido nos fundos. Reconhece os isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, CDCA, debêntures incentivadas e poupança) e os casos com IOF zero. Entrega o valor líquido, o ganho líquido e a diferença para o comprovante da instituição, e avisa quanto o mesmo rendimento pagaria a menos se o resgate esperasse o fim do IOF ou a próxima faixa. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word, memória de cálculo e histórico salvo por aplicação e cliente.

Base legal

  • Lei nº 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva) e art. 3º, II e IV (LCI, LH, CRI, LCA, CRA e CDCA isentos para pessoa física)
  • IN RFB nº 1.585/2015, arts. 6º, 8º, 9º e 46, § 1º (fundos, come-cotas e base líquida do IOF)
  • Lei nº 14.754/2023, arts. 17, 18, 21 e 24 (come-cotas de 15% ou 20% e fundos de ações a 15%); Lei nº 11.053/2004, art. 6º (fundos de curto prazo)
  • Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo (IOF regressivo nos primeiros 30 dias e alíquota zero)
  • Lei nº 8.981/1995, art. 68, III (poupança) e Lei nº 12.431/2011, art. 2º, I (debêntures incentivadas)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como funciona a tabela regressiva?

O imposto é retido no resgate conforme o prazo da aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias (Lei 11.033/2004, art. 1º). A base é o rendimento líquido do IOF (IN RFB 1.585/2015, art. 46, § 1º). A mudança para 17,5% proposta pela MP 1.303/2025 não vale: a MP perdeu a vigência em outubro de 2025.

Como o come-cotas entra no resgate do fundo?

No último dia útil de maio e novembro o fundo retém 15% (20% no curto prazo) sobre o rendimento do período. No resgate, retém só o que falta para a alíquota do prazo (Lei 14.754/2023, art. 17). Informe o total de come-cotas já retido e a ferramenta reconstrói o rendimento e o complemento.

Quando incide o IOF?

Nos resgates com menos de 30 dias, sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a 3% no 29º (Decreto 6.306/2007, Anexo). Fundos de ações, LCA, CRA, CDCA, debêntures, CRI e letras financeiras têm alíquota zero; poupança não tem IOF.

Quais aplicações são isentas para a pessoa física?

LCI, LH, CRI, LCA, CRA e CDCA (Lei 11.033/2004, art. 3º), poupança (Lei 8.981/1995, art. 68) e debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011, art. 2º). A ferramenta zera o IR nesses tipos e ainda calcula o IOF da LCI resgatada em menos de 30 dias.

O que fica de fora?

Resgates parciais de aplicações feitas em várias datas, fundos com regras próprias (FIP, FIDC, ETF, fundos fechados e no exterior), previdência privada, ações, fundos imobiliários e cripto, e taxas cobradas no resgate.

Ferramentas Inteligentes para Contadores

E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis

Uma conta libera o catálogo inteiro, no computador e no celular.