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Imposto de Renda

IR Mínimo das Altas Rendas

Tributação mínima do IRPF acima de R$ 600 mil no ano: base, alíquota até 10%, redutor por empresa e retenção de 10% dos lucros.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores de sócios, médicos, profissionais liberais e investidores com rendimentos acima de R$ 600 mil no ano.

Problemas que resolve

  • Sócio surpreendido com imposto complementar na declaração de 2027.
  • Distribuição de lucros sem saber quanto a tributação mínima vai cobrar.
  • Redutor da empresa ignorado e imposto pago a mais.
  • Retenção de 10% sobre lucros sem saber se volta na declaração.

O que você ganha

  • Base com as inclusões e as exclusões da lei, item por item.
  • Redutor calculado por empresa, com a alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL.
  • Valor a pagar ou a restituir na declaração, já com a retenção de 10%.
  • Relatório com a memória de cálculo para o parecer do cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula a tributação mínima anual do Imposto de Renda da Pessoa Física criada pela Lei 15.270/2025 para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, a partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027). Monta a base com os rendimentos tributáveis, os de tributação exclusiva e os isentos que a lei inclui, somados aos lucros e dividendos de cada empresa, e deixa de fora as exclusões da lei, como poupança, LCI, LCA, ganhos de capital fora da bolsa e os lucros de resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025. Aplica a alíquota progressiva até 10% a partir de R$ 1,2 milhão e deduz o imposto já devido na declaração, o retido exclusivamente na fonte e o da Lei 14.754/2023. Calcula o redutor de cada empresa pela alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL sobre o lucro contábil, abate a retenção de 10% sobre os lucros e mostra o valor a pagar ou a restituir na declaração, com o efeito de um valor maior ou menor de lucros no ano.

Base legal

  • Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 13, 16-A e 16-B (Lei 15.270/2025)
  • Lei 9.249/1995, art. 10 (Lei 15.270/2025)
  • Lei 9.250/1995, art. 11-A (redução do ajuste anual)
  • Lei 14.754/2023, arts. 1º a 13
  • LC 105/2001, art. 1º, § 1º (alíquotas de 40% e 45%)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga a tributação mínima?

A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano passe de R$ 600 mil, a partir do ano-calendário de 2026. A alíquota cresce de zero a 10%, que vale a partir de R$ 1,2 milhão.

O imposto que já paguei conta?

Sim. Saem do mínimo o IR devido na declaração, o retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base, o da Lei 14.754/2023 e o pago definitivamente. A retenção de 10% sobre lucros é abatida no fim.

Como funciona o redutor?

Quando a alíquota efetiva da empresa somada à da tributação mínima sobre os lucros passa de 34% (40% ou 45% em seguradoras e bancos), o excesso sobre os lucros daquela empresa sai do imposto.

Lucros de 2025 entram na conta?

Não, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento acontece em 2026, 2027 ou 2028 como previsto no ato. Nesse caso ficam fora da base.

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