Débitos e Multas
Prescrição e Decadência Tributária
Até quando o Fisco pode lançar e cobrar cada competência: decadência, prescrição com parcelamento e suspensões, e restituição.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e escritórios que avaliam débitos antigos, defesas e o passivo tributário de clientes novos.
Problemas que resolve
- Pagamento de débito que já estava prescrito.
- Defesa de auto de infração sem alegar a decadência.
- Passivo oculto ao assumir um cliente novo.
- Dúvida sobre até quando uma competência pode ser autuada.
O que você ganha
- Decadência e prescrição pela redação atual do CTN, com a regra de cada caso.
- Parcelamento, suspensões e interrupções na linha do tempo.
- Competências expostas e protegidas numa só tabela.
- Relatório com a hipótese jurídica registrada, para o dossiê do cliente.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula, para uma competência ou para várias, até quando o Fisco pode lançar o tributo (decadência) e até quando pode cobrar o crédito já constituído (prescrição), com a regra aplicada em cada caso. Considera a modalidade de lançamento, a declaração entregue ou não, o pagamento integral, parcial ou inexistente e a acusação de dolo, fraude ou simulação, na redação do CTN dada pela LC 236/2026. Na linha do tempo, entram o início da fiscalização, o auto de infração, a impugnação e a decisão definitiva, a anulação por vício formal, o parcelamento e sua rescisão, as suspensões por liminar, depósito ou garantia, o protesto e o despacho de citação na execução. Mostra também o prazo para pedir a restituição do que foi pago, aponta as competências ainda expostas e as protegidas pela decadência e gera o relatório em PDF com a hipótese jurídica registrada, para a análise do profissional.
Base legal
- CTN, arts. 150, 151, 173, 174 e 168 (redação da LC 236/2026)
- STJ, Súmulas 436, 555 e 622; Tema 383
- Decreto 70.235/1972, arts. 5º-A, 15 e 21 (LC 227/2026)
- LC 118/2005, art. 3º; STF, Súmula Vinculante 8
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Baixa de Empresa no Simples NacionalSocietário
- Baixa de Empresa no Lucro Presumido ou Lucro RealSocietário
- Encerramento com Pendências FiscaisSocietário
- Reativação de empresa cancelada por inatividade na Junta Comercial (antigo art. 60 da Lei 8.934/1994)Societário
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)Fiscal
- Cruzamento das declarações da PJ para evitar malha (DCTFWeb × EFD-Contribuições × EFD-Reinf × eSocial × ECF × PGDAS-D)Fiscal
- Conferência de Retenções na Fonte SofridasFiscal
- Emissão de DARF de tributos federaisFiscal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
A ferramenta diz que a dívida está extinta?
Não. Ele monta a linha do tempo com as datas informadas e mostra a regra aplicada. Uma causa de suspensão ou interrupção não informada muda o resultado, e a conclusão é do profissional.
Considera as mudanças da LC 236/2026?
Sim. A decadência conta do fato gerador quando houve pagamento parcial e do primeiro dia do exercício seguinte com dolo, fraude ou simulação, e entram as novas causas de suspensão e de interrupção da prescrição. O prazo de impugnação federal segue a LC 227/2026.
Dá para ver várias competências de uma vez?
Sim. Informe a competência final para ver as expostas e as protegidas pela decadência, com a mesma declaração e o mesmo pagamento para todas. Parcelamentos e suspensões entram na análise de uma competência.
Consigo usar na avaliação?
Sim. Na avaliação você calcula os prazos e pode salvar as análises por cliente. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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