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Débitos e Multas

Prescrição e Decadência Tributária

Até quando o Fisco pode lançar e cobrar cada competência: decadência, prescrição com parcelamento e suspensões, e restituição.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e escritórios que avaliam débitos antigos, defesas e o passivo tributário de clientes novos.

Problemas que resolve

  • Pagamento de débito que já estava prescrito.
  • Defesa de auto de infração sem alegar a decadência.
  • Passivo oculto ao assumir um cliente novo.
  • Dúvida sobre até quando uma competência pode ser autuada.

O que você ganha

  • Decadência e prescrição pela redação atual do CTN, com a regra de cada caso.
  • Parcelamento, suspensões e interrupções na linha do tempo.
  • Competências expostas e protegidas numa só tabela.
  • Relatório com a hipótese jurídica registrada, para o dossiê do cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula, para uma competência ou para várias, até quando o Fisco pode lançar o tributo (decadência) e até quando pode cobrar o crédito já constituído (prescrição), com a regra aplicada em cada caso. Considera a modalidade de lançamento, a declaração entregue ou não, o pagamento integral, parcial ou inexistente e a acusação de dolo, fraude ou simulação, na redação do CTN dada pela LC 236/2026. Na linha do tempo, entram o início da fiscalização, o auto de infração, a impugnação e a decisão definitiva, a anulação por vício formal, o parcelamento e sua rescisão, as suspensões por liminar, depósito ou garantia, o protesto e o despacho de citação na execução. Mostra também o prazo para pedir a restituição do que foi pago, aponta as competências ainda expostas e as protegidas pela decadência e gera o relatório em PDF com a hipótese jurídica registrada, para a análise do profissional.

Base legal

  • CTN, arts. 150, 151, 173, 174 e 168 (redação da LC 236/2026)
  • STJ, Súmulas 436, 555 e 622; Tema 383
  • Decreto 70.235/1972, arts. 5º-A, 15 e 21 (LC 227/2026)
  • LC 118/2005, art. 3º; STF, Súmula Vinculante 8

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A ferramenta diz que a dívida está extinta?

Não. Ele monta a linha do tempo com as datas informadas e mostra a regra aplicada. Uma causa de suspensão ou interrupção não informada muda o resultado, e a conclusão é do profissional.

Considera as mudanças da LC 236/2026?

Sim. A decadência conta do fato gerador quando houve pagamento parcial e do primeiro dia do exercício seguinte com dolo, fraude ou simulação, e entram as novas causas de suspensão e de interrupção da prescrição. O prazo de impugnação federal segue a LC 227/2026.

Dá para ver várias competências de uma vez?

Sim. Informe a competência final para ver as expostas e as protegidas pela decadência, com a mesma declaração e o mesmo pagamento para todas. Parcelamentos e suspensões entram na análise de uma competência.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você calcula os prazos e pode salvar as análises por cliente. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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