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Débitos e Multas

Denúncia Espontânea x Multa de Ofício

Quanto custa regularizar agora com denúncia espontânea contra esperar a autuação ou a cobrança, e o prazo do Fisco.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que descobrem um erro ou um tributo esquecido do cliente e precisam mostrar, com números, por que corrigir agora.

Problemas que resolve

  • Cliente que descobre um erro e prefere esperar para ver.
  • Multa de 75% que poderia ser zero com a denúncia espontânea.
  • Dúvida sobre quando a denúncia espontânea afasta a multa de mora.
  • Retificação feita sem calcular o efeito.
  • Prazo de decadência que ninguém sabe quando termina.

O que você ganha

  • Custo de regularizar agora e de esperar, lado a lado, com a economia.
  • Regras da LC 236/2026: multa de mora afastada na denúncia espontânea e teto das multas.
  • Multa de ofício com agravamento, qualificação e as reduções por pagamento ou parcelamento.
  • Juros pela Selic com a contagem do Sicalc e prazo de decadência ou prescrição.
  • PDF com o logo do escritório para a conversa com o cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Compara quanto custa regularizar hoje um tributo não declarado, declarado a menor ou declarado e não pago com o cenário de esperar. Regularizando antes de qualquer fiscalização, o tributo não declarado ou a diferença paga só os juros, sem multa, nem a de mora, pela denúncia espontânea do CTN com a redação da LC 236/2026; o débito declarado e não pago paga a multa de mora, porque não admite denúncia espontânea. Esperando, a ferramenta monta a autuação com a multa de ofício de 75%, 100% com fraude ou 150% na reincidência, o aumento por não atender a intimação limitado ao teto do CTN e as reduções por pagamento ou parcelamento, ou a cobrança do declarado na dívida ativa com o encargo legal. Os juros saem pela Selic divulgada e projetada, com a contagem do Sicalc. Mostra a economia de regularizar agora, o prazo de decadência ou de prescrição que ainda corre e os requisitos da denúncia espontânea. Sai em PDF A4 com o logo do escritório e na cópia para o Word.

Base legal

  • CTN, arts. 113-A, § 1º, 138, 142, § 5º, 150, §§ 4º a 6º, 173, I, e 174, com a redação da LC 236/2026
  • Lei 9.430/1996, arts. 44, 47 e 61; Lei 8.218/1991, art. 6º; Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º
  • STJ: Súmulas 360, 436 e 555; REsp 1.149.022 (Tema 385) e REsp 1.102.577 (Tema 101)
  • Lei Complementar nº 225/2026, arts. 11 a 13 (devedor contumaz) e 24 e 25 (Confia); CTN, art. 142, § 6º (LC 236/2026)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A denúncia espontânea afasta a multa de mora?

Sim. Desde a LC 236/2026, o art. 138 do CTN diz expressamente que a responsabilidade é excluída, inclusive quanto à multa de mora, quando o tributo e os juros são pagos antes de qualquer procedimento de fiscalização. Os sistemas da Receita ainda podem calcular a multa, e a exclusão pode exigir pedido.

Vale para débito declarado e não pago?

Não. O débito declarado já é conhecido do Fisco, e o STJ (Súmula 360) afasta a denúncia espontânea nesse caso: a multa de mora de até 20% é devida. Declarado a menor é diferente: a diferença retificada e paga junto configura denúncia espontânea.

Qual é o teto da multa de ofício?

Pela LC 236/2026, a multa sobre o tributo não passa de 75%, de 100% com fraude, sonegação ou conluio, e de 150% na reincidência. O aumento de metade por não atender à intimação fica limitado a esses tetos.

A ferramenta recomenda esperar a fiscalização?

Não. O cenário de espera existe só para mostrar o custo. O enquadramento é do contador, e a ferramenta não promete multa zero nem recomenda aguardar.

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