Guias · Departamento pessoal
Guias de Departamento pessoal
Contrato, folha, férias, 13º, afastamentos e rescisão: cada verba e cada regra da CLT.
66 guias de Departamento pessoal
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.ConceitoPessoalEscritório
- Abandono de empregoJusta causa do art. 482, i, da CLT para o empregado que deixa de comparecer sem justificativa e com intenção de não voltar. A jurisprudência usa 30 dias de ausência; a empresa precisa convocar por escrito e provar.ConceitoPessoalEscritório
- Abono pecuniárioConversão de até um terço das férias em dinheiro, a pedido do empregado feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Popularmente, "vender 10 dias de férias".ConceitoPessoalEscritório
- Abono salarial PIS/PasepBenefício anual de até um salário mínimo pago pelo FAT a quem trabalhou com carteira para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep e ganhou até o limite do ano-base, que depende das informações do eSocial.ConceitoPessoalEscritório
- Acordo extrajudicial homologado na Justiça do TrabalhoAcordo negociado fora de processo e levado ao juiz do trabalho para homologação (arts. 855-B a 855-E da CLT), com um advogado para cada parte. Homologado, vale como decisão judicial e vai ao eSocial no S-2500.ConceitoPessoalEscritórioContábil
- Adiantamento salarialParte do salário do mês paga antes do fechamento da folha (o "vale"), em geral de 30% a 40%, descontada no pagamento final. Não é obrigatório por lei, salvo quando a convenção coletiva exige.ConceitoPessoalEscritório
- Admissão: documentos e etapasO caminho completo para contratar um empregado com segurança: documentos, exame admissional, contrato, registro no eSocial até o dia anterior ao início e anotação na CTPS digital.ConceitoPessoalEscritório
- Advertência e suspensão disciplinarPenalidades que o empregador aplica a faltas do empregado abaixo da justa causa. A advertência é um aviso formal; a suspensão afasta o empregado sem salário por até 30 dias e desconta os dias e o repouso da semana.ConceitoPessoalEscritório
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.ConceitoPessoalEscritório
- Ajuda de custo e diáriasValores pagos ao empregado para cobrir despesas do trabalho (viagem, mudança, alimentação e pousada fora da cidade). Não integram o salário, mas só ficam livres de INSS, FGTS e IR quando têm natureza de reembolso.ConceitoPessoalFiscalEscritório
- Autônomo e RPAAutônomo é a pessoa física que presta serviço por conta própria, sem subordinação. O RPA é o recibo do pagamento feito a ele pela empresa, com os descontos de INSS, IRRF e, quando houver, ISS.ConceitoPessoalFiscalPessoa físicaEscritório
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).ConceitoPessoalEscritório
- Banco de horasSistema de compensação em que as horas a mais de um dia são trocadas por folgas em outro, sem adicional. Prazo de até 1 ano por norma coletiva, 6 meses por acordo individual escrito ou no mesmo mês.ConceitoPessoalEscritório
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.DocumentoPessoalEscritório
- CBO — Classificação Brasileira de OcupaçõesA lista oficial das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, com códigos de 6 dígitos mantidos pelo Ministério do Trabalho. É obrigatória no registro do empregado e define cota de aprendizes, PPP e estatísticas.ConceitoPessoalEscritório
- Comissões e empregado comissionistaParte do salário paga em percentual sobre vendas ou negócios do empregado. Integra o salário, tem garantia do mínimo, reflete no DSR, nas férias, no 13º e na rescisão e só pode ser estornada se o comprador ficar insolvente.ConceitoPessoal
- Contrato de aprendizagem e cota de aprendizesContrato especial, escrito e por até 2 anos, para jovens de 14 a 24 anos em programa de formação profissional. Empresas médias e grandes devem ter de 5% a 15% de aprendizes por estabelecimento.ConceitoPessoalEscritório
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.DocumentoPessoalEscritório
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.ConceitoPessoalEscritório
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.ConceitoPessoalEscritório
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.ConceitoPessoalContábilPessoa físicaEscritório
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.DocumentoPessoalEscritório
- CTPS digitalA carteira de trabalho em formato eletrônico, identificada pelo CPF e preenchida com as informações que o empregador envia ao eSocial. Substituiu a carteira de papel como regra desde 2019.DocumentoPessoalEscritório
- Culpa recíprocaExtinção do contrato em que empregado e empregador cometeram, ao mesmo tempo, falta grave. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, reduz pela metade o aviso, o 13º e as férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20%.ConceitoPessoalEscritório
- Dispensa sem justa causaFim do contrato por decisão do empregador sem falta do empregado. Gera aviso prévio proporcional, 13º e férias com o terço, multa de 40% do FGTS, saque da conta e direito ao seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- Dissídio e reajuste salarialNo DP, "dissídio" é o nome popular do reajuste anual da categoria, fixado na data-base por convenção ou acordo coletivo. Tecnicamente, dissídio coletivo é o processo na Justiça do Trabalho quando a negociação fracassa.ConceitoPessoalEscritório
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.ConceitoPessoalEscritório
- Faltas justificadas e injustificadasFalta justificada é a ausência que a lei, a norma coletiva ou a empresa aceita sem desconto (atestado, casamento, luto, doação de sangue). A injustificada é descontada com o DSR da semana e reduz férias e 13º.ConceitoPessoalEscritório
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.ConceitoPessoalEscritório
- Férias coletivasFérias concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setores, em até dois períodos de 10 dias ou mais, com comunicação ao MTE e ao sindicato 15 dias antes.ConceitoPessoalEscritório
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.ConceitoPessoalEscritório
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoDepósito mensal de 8% da remuneração (2% para o aprendiz) que o empregador faz numa conta em nome do empregado, até o dia 20, pela guia do FGTS Digital. Garante uma reserva sacada na dispensa e em outras hipóteses.ConceitoPessoalEscritório
- Folha de pagamento: visão geralO cálculo mensal de tudo o que a empresa paga e desconta de cada trabalhador, com os encargos, as declarações ao eSocial e as guias de INSS, IRRF e FGTS. Veja o ciclo do mês e os prazos.ConceitoPessoalContábilEscritório
- Força maior e paralisação por ato de autoridade (factum principis)Força maior é o fato inevitável, sem culpa do empregador; se fecha a empresa ou o estabelecimento, a multa do FGTS cai para 20%. No factum principis, a paralisação vem de ato do governo, que paga a indenização.ConceitoPessoalEscritório
- Fracionamento das fériasDivisão das férias individuais em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 dias corridos cada.ConceitoPessoalEscritório
- HoleriteO recibo de pagamento de salário que mostra, verba por verba, o que o empregado recebeu, o que foi descontado e as bases de INSS, FGTS e IRRF do mês. Prova o pagamento e a discriminação das verbas.DocumentoPessoalEscritório
- Hora extraHora trabalhada além da jornada normal, paga com adicional mínimo de 50% (100% em domingo e feriado sem folga, pela jurisprudência). Limite de 2 por dia; reflete em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.ConceitoPessoalEscritório
- Hora noturna e adicional noturnoTrabalho urbano entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional mínimo de 20%. No rural, 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), com 25% e hora de 60 minutos.ConceitoPessoalEscritório
- Indenização adicional (Lei 7.238/1984)Indenização de um salário mensal devida ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, contando a projeção do aviso prévio.ConceitoPessoalEscritório
- INSS do empregado: cálculo progressivoComo a empresa calcula e desconta o INSS do empregado, do doméstico e do avulso: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa, teto de R$ 8.475,55 em 2026, 13º à parte e recolhimento pelo DARF da DCTFWeb.ConceitoPessoalEscritório
- IRRF na folha de pagamentoComo a empresa calcula, retém e recolhe o imposto de renda sobre salários, férias, 13º e rescisões: regime de caixa, deduções ou desconto simplificado, redução de 2026 até R$ 7.350,00, eSocial e DARF da DCTFWeb.ConceitoPessoalFiscalEscritório
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo para refeição, 11 horas entre jornadas e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.ConceitoPessoalEscritório
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- LGPD no departamento pessoalComo a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica aos dados de candidatos, empregados e dependentes tratados pelo DP e pelo escritório contábil — bases legais, dados sensíveis, guarda, segurança e direitos dos titulares.ConceitoPessoalEscritório
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.ConceitoPessoalEscritório
- Pedido de demissãoFim do contrato por iniciativa do empregado. Ele cumpre ou indeniza 30 dias de aviso e recebe saldo de salário, 13º e férias com o terço, sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- Pensão alimentícia na folhaDesconto em folha da pensão alimentícia determinado por ofício judicial (ou acordo homologado), depositado na conta do beneficiário. A empresa segue exatamente a decisão e o valor reduz a base do IRRF do empregado.ConceitoPessoalEscritório
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.ConceitoPessoalEscritório
- PLR — Participação nos lucros e resultadosPagamento aos empregados vinculado a lucros ou metas, negociado por comissão com o sindicato ou por norma coletiva (Lei 10.101/2000). Sem INSS e FGTS, com IRRF por tabela anual própria e no máximo dois pagamentos por ano.ConceitoPessoalEscritórioFiscal
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.ConceitoPessoalEscritório
- Reclamatória trabalhistaAção na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra direitos do contrato, em até 2 anos da saída e sobre os últimos 5 anos. Gera cálculos, guias e informações no eSocial e no FGTS Digital.ConceitoPessoalEscritórioContábil
- Rescisão indiretaExtinção do contrato pelo empregado por falta grave do empregador (art. 483 da CLT), reconhecida em regra pela Justiça do Trabalho. Dá ao empregado as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.ConceitoPessoalEscritório
- Rescisão por acordoExtinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT): metade do aviso indenizado e da multa do FGTS (20%), demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- Rescisão por falecimento do empregado ou do empregadorA morte do empregado extingue o contrato na data do óbito, e as verbas vão aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta, aos sucessores por alvará. A morte do empregador pessoa física só extingue o contrato se a atividade não continuar.ConceitoPessoalEscritório
- RubricaCada tipo de verba da folha (salário, hora extra, desconto de vale-transporte) cadastrado com código, natureza e incidências de INSS, FGTS e IRRF. No eSocial, as rubricas vão na tabela S-1010.ConceitoPessoalEscritório
- Salário de contribuiçãoA base sobre a qual se calcula a contribuição do segurado ao INSS: para o empregado, a remuneração do mês, com piso no salário mínimo e teto de R$ 8.475,55 em 2026. Também é a base dos benefícios.ConceitoPessoalPessoa físicaEscritório
- Salário-famíliaBenefício do INSS pago por filho de até 14 anos (ou inválido) ao empregado e ao avulso de baixa renda. A empresa paga junto com o salário e deduz o valor das contribuições na DCTFWeb. Em 2026, R$ 67,54 por filho.ConceitoPessoalEscritório
- Salário-utilidade (salário in natura)Parte do salário paga em bens ou serviços (moradia, carro, alimentação) fornecidos com habitualidade como retribuição pelo trabalho. Integra a remuneração e os encargos; o que é dado para viabilizar o trabalho não é salário.ConceitoPessoal
- Salário, remuneração e verbas indenizatóriasSalário é o que o empregador paga pelo trabalho; remuneração é o salário mais as gorjetas. Verbas indenizatórias reembolsam ou compensam e não integram o salário nem, em regra, a base dos encargos.ConceitoPessoalContábilEscritório
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.ConceitoPessoalEscritório
- Terço constitucional de fériasAcréscimo de pelo menos um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição a todo empregado, nas férias gozadas, vencidas, proporcionais, em dobro e no abono.ConceitoPessoalEscritório
- Trabalhador avulsoQuem presta serviço a vários tomadores, sem vínculo de emprego, com a intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO nos portos. Tem os mesmos direitos do empregado, pagos por meio do intermediador.ConceitoPessoalEscritório
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.DocumentoPessoalEscritório
- Vale-refeição, vale-alimentação e PATBenefícios de alimentação dados ao empregado em refeição, cesta ou cartão. Sem pagamento em dinheiro, não têm natureza salarial. O PAT é o programa federal que dá incentivo de IRPJ e impõe regras às empresas e operadoras.ConceitoPessoalFiscalEscritório
- Vale-transporteBenefício obrigatório que o empregador antecipa para o deslocamento casa-trabalho-casa em transporte público coletivo. O empregado paga até 6% do salário-base; o resto é custo da empresa, sem INSS, FGTS ou IR.ConceitoPessoalEscritório
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.ConceitoPessoalEscritório
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