Guia · Departamento pessoal
Justa causa
Dispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
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São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.ConceitoPessoalEscritório
- Dispensa sem justa causaFim do contrato por decisão do empregador sem falta do empregado. Gera aviso prévio proporcional, 13º e férias com o terço, multa de 40% do FGTS, saque da conta e direito ao seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- Rescisão indiretaExtinção do contrato pelo empregado por falta grave do empregador (art. 483 da CLT), reconhecida em regra pela Justiça do Trabalho. Dá ao empregado as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.ConceitoPessoalEscritório
- Culpa recíprocaExtinção do contrato em que empregado e empregador cometeram, ao mesmo tempo, falta grave. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, reduz pela metade o aviso, o 13º e as férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20%.ConceitoPessoalEscritório
- Reclamatória trabalhistaAção na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra direitos do contrato, em até 2 anos da saída e sobre os últimos 5 anos. Gera cálculos, guias e informações no eSocial e no FGTS Digital.ConceitoPessoalEscritórioContábil
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.ConceitoPessoal
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.ConceitoPessoalEscritório
Na prática: checklists com este assunto
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.