Guia · Departamento pessoal
Abandono de emprego
Justa causa do art. 482, i, da CLT para o empregado que deixa de comparecer sem justificativa e com intenção de não voltar. A jurisprudência usa 30 dias de ausência; a empresa precisa convocar por escrito e provar.
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São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- Faltas justificadas e injustificadasFalta justificada é a ausência que a lei, a norma coletiva ou a empresa aceita sem desconto (atestado, casamento, luto, doação de sangue). A injustificada é descontada com o DSR da semana e reduz férias e 13º.ConceitoPessoalEscritório
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.ConceitoPessoalEscritório
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.ConceitoPessoal
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.ConceitoPessoalEscritório
- Advertência e suspensão disciplinarPenalidades que o empregador aplica a faltas do empregado abaixo da justa causa. A advertência é um aviso formal; a suspensão afasta o empregado sem salário por até 30 dias e desconta os dias e o repouso da semana.ConceitoPessoalEscritório
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.ConceitoPessoalEscritório
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.ConceitoPessoal
Na prática: checklists com este assunto
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.