Guia · Departamento pessoal
Contribuinte individual
Categoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
ConceitoPessoalContábilPessoa físicaEscritórioO guia continua na sua conta
São 9 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem está obrigado
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Autônomo e RPAAutônomo é a pessoa física que presta serviço por conta própria, sem subordinação. O RPA é o recibo do pagamento feito a ele pela empresa, com os descontos de INSS, IRRF e, quando houver, ISS.ConceitoPessoalFiscalPessoa físicaEscritório
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.ConceitoContábilPessoalFiscalSocietário
- Contribuição do contribuinte individual e do facultativoComo contribuem ao INSS o contribuinte individual e o facultativo: plano normal de 20%, simplificado de 11%, baixa renda de 5%, retenção de 11% pela empresa, códigos da GPS e complementação.ConceitoPessoalPessoa físicaEscritório
- Segurados do RGPSAs categorias de pessoas protegidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) — empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo —, como cada uma contribui e a quais benefícios tem direito.ConceitoPessoalPessoa físicaEscritório
- Tabela de contribuição do INSS do empregadoAs faixas e alíquotas progressivas do INSS descontado do empregado, doméstico e avulso em 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55), com o cálculo faixa a faixa e a parcela a deduzir.TabelaPessoalEscritório
- CPP — Contribuição previdenciária patronalContribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.TributoPessoalFiscalContábil
- MEI — Microempreendedor IndividualEmpresário individual com receita de até R$ 81 mil por ano, atividade permitida e no máximo um empregado, que paga seus tributos em valor fixo mensal pelo SIMEI dentro do Simples Nacional.ConceitoFiscalSocietárioPessoalPessoa física
- CNIS, NIS, NIT e PISO CNIS é o cadastro do INSS com os vínculos, salários e contribuições de cada segurado. NIS, NIT, PIS e Pasep são números de identificação do trabalhador nesses cadastros, hoje substituídos pelo CPF como número único.ConceitoPessoalPessoa física
Na prática: checklists com este assunto
- Admissão de Diretor/DirigenteDepartamento Pessoal
- Contribuinte individual e RPA: pagamento a autônomo pessoa físicaDepartamento Pessoal
- Cálculo de Pró-LaboreDepartamento Pessoal
- Apuração e Recolhimento do INSS da FolhaDepartamento Pessoal
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo EmpregatícioImposto de Renda
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)Imposto de Renda
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.