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Guia · Departamento pessoal

Férias coletivas

Férias concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setores, em até dois períodos de 10 dias ou mais, com comunicação ao MTE e ao sindicato 15 dias antes.

ConceitoPessoalEscritório

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São 7 seções, com a base legal e os links para as normas.

  • O que é
  • Para que serve
  • Por que existe
  • Como funciona
  • Cuidados e erros comuns
  • Não confunda com
  • Base legal

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