Guia · Departamento pessoal
Faltas justificadas e injustificadas
Falta justificada é a ausência que a lei, a norma coletiva ou a empresa aceita sem desconto (atestado, casamento, luto, doação de sangue). A injustificada é descontada com o DSR da semana e reduz férias e 13º.
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São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- O que mudou recentemente
- Base legal
Veja também
- Licenças e ausências legais (art. 473 da CLT)As faltas que o empregado pode ter sem desconto no salário, previstas no art. 473 da CLT e em outras leis: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exames, convocações da Justiça e outras.ConceitoPessoal
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.ConceitoPessoalEscritório
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.ConceitoPessoalEscritório
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.ConceitoPessoalEscritório
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.ConceitoPessoalEscritório
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo para refeição, 11 horas entre jornadas e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.ConceitoPessoalEscritório
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
Na prática: checklists com este assunto
- Cálculo de Descontos por Faltas e AtrasosDepartamento Pessoal
- Constituição de Provisão de FériasContábil
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
- Cálculo de DSR (Descanso Semanal Remunerado)Departamento Pessoal
- Licenças legais remuneradas: óbito, casamento, doação de sangue, serviço militar, eleitoral e outrasDepartamento Pessoal
- Férias vencidas e pagamento em dobroDepartamento Pessoal
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 850 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.