Guia · Departamento pessoal
Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outros
Períodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
ConceitoPessoalEscritórioO guia continua na sua conta
São 7 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.ConceitoPessoal
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.ConceitoPessoalPessoa física
- Salário-maternidadeBenefício do INSS pago por 120 dias à segurada que tem filho e ao segurado ou segurada que adota ou obtém guarda para adoção. Para a empregada, a empresa paga e compensa nas contribuições; para as demais, o INSS paga direto.ConceitoPessoalPessoa física
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.DocumentoPessoalEscritório
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.ConceitoPessoal
- Licenças e ausências legais (art. 473 da CLT)As faltas que o empregado pode ter sem desconto no salário, previstas no art. 473 da CLT e em outras leis: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exames, convocações da Justiça e outras.ConceitoPessoal
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.ConceitoPessoalEscritório
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.ConceitoPessoalEscritório
Na prática: checklists com este assunto
- Afastamento por doença: 15 primeiros dias e auxílio por incapacidade temporária (INSS)Departamento Pessoal
- Afastamento por acidente de trabalho e estabilidade de 12 mesesDepartamento Pessoal
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
- Contrato de ExperiênciaDepartamento Pessoal
- Cálculo da 1ª Parcela do 13º SalárioDepartamento Pessoal
- ASO: Admissional, Periódico, Retorno, Mudança de Risco e DemissionalDepartamento Pessoal
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 850 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.