Guia · Departamento pessoal
CAT — Comunicação de acidente de trabalho
Comunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
DocumentoPessoalEscritórioO guia continua na sua conta
São 10 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem está obrigado
- Como funciona
- Passo a passo
- Como acessar
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.ConceitoPessoalEscritório
- Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240Os três eventos de saúde e segurança do trabalho do eSocial: a CAT (S-2210), os exames do ASO (S-2220) e a exposição a agentes nocivos (S-2240). Juntos formam o PPP eletrônico.ConceitoPessoal
- Auxílio-acidenteIndenização mensal do INSS, de 50% do salário de benefício, paga ao segurado que fica com sequela permanente de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebida junto com o salário.ConceitoPessoalPessoa física
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.ConceitoPessoal
- NTEP — Nexo técnico epidemiológico previdenciárioPresunção, aplicada pela perícia do INSS, de que a doença do empregado é ocupacional quando há relação estatística entre o CNAE da empresa e o CID da doença (Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999). Transforma o benefício em acidentário.ConceitoPessoal
- RAT, FAP e GILRATContribuição da empresa sobre a folha para benefícios acidentários e aposentadoria especial: RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) do histórico de acidentes.TributoPessoalFiscal
- SST — Saúde e segurança do trabalhoConjunto de regras, programas e documentos que o empregador mantém para prevenir acidentes e doenças do trabalho: PGR, PCMSO, ASO, LTCAT, PPP, CIPA, EPI e os eventos de SST do eSocial.ConceitoPessoal
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.ConceitoPessoalPessoa física
Na prática: checklists com este assunto
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo S-2210Departamento Pessoal
- Afastamento por acidente de trabalho e estabilidade de 12 mesesDepartamento Pessoal
- RAT e FAP: Enquadramento, Consulta, Contestação e Aplicação na FolhaDepartamento Pessoal
- PPP Eletrônico: LTCAT, Eventos de SST no eSocial e PPP em Papel dos Períodos até 2022Departamento Pessoal
- Afastamento por doença: 15 primeiros dias e auxílio por incapacidade temporária (INSS)Departamento Pessoal
- Rescisão por falecimento do empregadoDepartamento Pessoal
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.