Guia · Departamento pessoal
Férias proporcionais, vencidas e em dobro
Férias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
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São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.ConceitoPessoalEscritório
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.ConceitoPessoalEscritório
- Terço constitucional de fériasAcréscimo de pelo menos um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição a todo empregado, nas férias gozadas, vencidas, proporcionais, em dobro e no abono.ConceitoPessoalEscritório
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.ConceitoPessoalEscritório
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- Pedido de demissãoFim do contrato por iniciativa do empregado. Ele cumpre ou indeniza 30 dias de aviso e recebe saldo de salário, 13º e férias com o terço, sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.DocumentoPessoalEscritório
Na prática: checklists com este assunto
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.