Guia · Departamento pessoal
Diarista
Quem trabalha na casa de uma família até 2 dias por semana não tem vínculo doméstico (LC 150, art. 1º): recebe por dia, com recibo, e paga o próprio INSS como contribuinte individual. Do 3º dia semanal em diante, é empregada doméstica.
ConceitoPessoalPessoa físicaO guia continua na sua conta
São 7 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Quando o escritório orienta a registrar
- Cuidados e erros comuns
- Base legal
Veja também
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.ConceitoPessoalPessoa física
- LC 150/2015 (empregado doméstico)A Lei Complementar 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico — jornada, banco de horas, 12×36, férias, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego, justa causa — e cria o Simples Doméstico, a guia única recolhida pelo eSocial.NormaPessoalPessoa física
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.ConceitoPessoalContábilPessoa físicaEscritório
- Contribuição do contribuinte individual e do facultativoComo contribuem ao INSS o contribuinte individual e o facultativo: plano normal de 20%, simplificado de 11%, baixa renda de 5%, retenção de 11% pela empresa, códigos da GPS e complementação.ConceitoPessoalPessoa físicaEscritório
- GPS — Guia da Previdência SocialGuia de recolhimento das contribuições ao INSS. Para as empresas foi substituída pelo DARF da DCTFWeb; hoje serve sobretudo ao contribuinte individual e ao facultativo, com vencimento no dia 15.DocumentoPessoalPessoa físicaEscritório
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.ConceitoPessoalEscritório
- eSocial doméstico passo a passoO caminho do escritório no módulo do empregador doméstico do eSocial: cadastro pelo CPF com gov.br, procuração do contador, admissão, folha e DAE, férias, 13º, afastamentos, desligamento e retificações, menu a menu.SistemaPessoalPessoa física
- DAE do empregador domésticoA guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial ao encerrar a folha, com INSS do empregado, patronal de 8%, GILRAT de 0,8%, FGTS de 8%, indenização de 3,2% e IRRF, vencendo no dia 20 do mês seguinte.DocumentoPessoalPessoa física
- Reclamatória trabalhistaAção na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra direitos do contrato, em até 2 anos da saída e sobre os últimos 5 anos. Gera cálculos, guias e informações no eSocial e no FGTS Digital.ConceitoPessoalEscritórioContábil
- PejotizaçãoContratação de pessoa física por meio de PJ ou MEI para fazer trabalho com características de emprego. Com subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido, com reflexos trabalhistas e tributários.ConceitoPessoalFiscalSocietário
Na prática: checklists com este assunto
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 870 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.