Guia · Departamento pessoal
Contrato de trabalho e vínculo de emprego
O acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.
ConceitoPessoalEscritórioO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Admissão: documentos e etapasO caminho completo para contratar um empregado com segurança: documentos, exame admissional, contrato, registro no eSocial até o dia anterior ao início e anotação na CTPS digital.ConceitoPessoalEscritório
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.DocumentoPessoalEscritório
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.ConceitoPessoalEscritório
- Autônomo e RPAAutônomo é a pessoa física que presta serviço por conta própria, sem subordinação. O RPA é o recibo do pagamento feito a ele pela empresa, com os descontos de INSS, IRRF e, quando houver, ISS.ConceitoPessoalFiscalPessoa físicaEscritório
- PejotizaçãoContratação de pessoa física por meio de PJ ou MEI para fazer trabalho com características de emprego. Com subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido, com reflexos trabalhistas e tributários.ConceitoPessoalFiscalSocietário
- Trabalho intermitenteContrato de emprego em que o empregado só trabalha e recebe quando é convocado, alternando períodos de serviço e de inatividade, com direitos pagos proporcionalmente a cada período.ConceitoPessoal
- TerceirizaçãoTransferência da execução de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, a uma prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os próprios empregados. A contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.ConceitoPessoalFiscalSocietário
- CLT — Consolidação das Leis do TrabalhoO Decreto-Lei 5.452/1943, que reúne as regras do contrato de emprego — registro, jornada, férias, salário, rescisão, segurança do trabalho, sindicatos, fiscalização e processo trabalhista. É a norma-base do departamento pessoal.NormaPessoal
Na prática: checklists com este assunto
- Admissão de Empregado CLTDepartamento Pessoal
- Desligamento de empregado aposentado (a aposentadoria não extingue o contrato)Departamento Pessoal
- Alteração Cadastral e Contratual do Empregado (S-2205 e S-2206)Departamento Pessoal
- Contratação de prestador PJ: avaliação do risco de vínculoDepartamento Pessoal
- Auditoria trabalhista preventivaDepartamento Pessoal
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.