Guia · Departamento pessoal
Pedido de demissão
Fim do contrato por iniciativa do empregado. Ele cumpre ou indeniza 30 dias de aviso e recebe saldo de salário, 13º e férias com o terço, sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.
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São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).ConceitoPessoalEscritório
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.ConceitoPessoalEscritório
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.ConceitoPessoalEscritório
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.DocumentoPessoalEscritório
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.ConceitoPessoal
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.ConceitoPessoal
- Rescisão por acordoExtinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT): metade do aviso indenizado e da multa do FGTS (20%), demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.ConceitoPessoalEscritório
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.