Guia · Departamento pessoal
Recesso de fim de ano: licença remunerada, férias coletivas e compensação
A folga entre o Natal e o Ano Novo tem três formas legais: licença remunerada por liberalidade (não desconta nem mexe nas férias), férias coletivas (abatem férias, com comunicação prévia) e compensação de dias-ponte por acordo.
ConceitoPessoalEscritórioO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- O comunicado
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Férias coletivasFérias concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setores, em até dois períodos de 10 dias ou mais, com comunicação ao MTE e ao sindicato 15 dias antes.ConceitoPessoalEscritório
- Banco de horasSistema de compensação em que as horas a mais de um dia são trocadas por folgas em outro, sem adicional. Prazo de até 1 ano por norma coletiva, 6 meses por acordo individual escrito ou no mesmo mês.ConceitoPessoalEscritório
- EstágioAto educativo supervisionado em que o estudante aprende no ambiente de trabalho, com termo de compromisso entre ele, a escola e a empresa. Não é emprego, desde que cumpra a Lei 11.788/2008.ConceitoPessoal
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.ConceitoPessoalEscritório
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.ConceitoPessoalEscritório
- Feriados nacionais e pontos facultativosOs feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026, com o dia da semana, a lei de cada um, a diferença entre feriado e ponto facultativo e o efeito sobre folha, prazos e vencimentos.TabelaPessoalFiscalEscritório
- Calendário de fim de ano do departamento pessoalAs datas do fim de ano do DP, regra a regra: parcelas do 13º, eSocial e DCTFWeb da competência 13, FGTS, férias coletivas, ajuste das variáveis até 10 de janeiro e o que muda em janeiro, com a tabela das datas concretas de 2026.TabelaPessoalEscritório
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.DocumentoPessoalEscritório
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 870 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.