Checklist · Departamento Pessoal
Estimativa do custo de um empregado para o cliente
Roteiro para responder ao cliente quanto custa, de verdade, contratar um empregado: salário, encargos pelo regime tributário, FGTS, provisões de férias e 13º com os encargos, benefícios obrigatórios, custos de admissão e o risco da rescisão, apresentados por mês e por ano.
Quando usar: Quando o cliente pergunta se pode contratar, antes de abrir uma vaga, ao comparar CLT com estágio, aprendiz ou prestador, e no planejamento do orçamento anual.
- 5 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 14 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Levantar os dados da contratação · 3 passos
- 2. Calcular os encargos do mês · 2 passos
- 3. Somar as provisões · 3 passos
- 4. Somar benefícios e custos de admissão · 3 passos
- 5. Apresentar ao cliente · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Custo de Funcionário (CLT)
- Comparador CLT x PJ
- Custo de Estagiário e Jovem Aprendiz
- Consulta CBO
- Insalubridade e Periculosidade
- Simulador do Fator R
- Comparador de Regimes Tributários
- Incidências por Verba
- Calculadora de 13º Salário
- Calculadora de Férias
- Calculadora de Rescisão
- Calculadora de INSS e IRRF
- Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
- Protocolo de Entrega Digital
Guias para entender
- Folha de pagamento: visão geralO cálculo mensal de tudo o que a empresa paga e desconta de cada trabalhador, com os encargos, as declarações ao eSocial e as guias de INSS, IRRF e FGTS. Veja o ciclo do mês e os prazos.
- RAT, FAP e GILRATContribuição da empresa sobre a folha para benefícios acidentários e aposentadoria especial: RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) do histórico de acidentes.
- FPASCódigo que enquadra a atividade do empregador para a contribuição previdenciária e define a quais terceiros (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, salário-educação) ele contribui e com que alíquota.
- CPP — Contribuição previdenciária patronalContribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.
- Contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)Contribuições sobre a folha de empregados para o salário-educação, o Incra e o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae e outros), em geral 5,8%, definidas pelo FPAS da empresa.
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoDepósito mensal de 8% da remuneração (2% para o aprendiz) que o empregador faz numa conta em nome do empregado, até o dia 20, pela guia do FGTS Digital. Garante uma reserva sacada na dispensa e em outras hipóteses.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
- Vale-transporteBenefício obrigatório que o empregador antecipa para o deslocamento casa-trabalho-casa em transporte público coletivo. O empregado paga até 6% do salário-base; o resto é custo da empresa, sem INSS, FGTS ou IR.
- EstágioAto educativo supervisionado em que o estudante aprende no ambiente de trabalho, com termo de compromisso entre ele, a escola e a empresa. Não é emprego, desde que cumpra a Lei 11.788/2008.
- Trabalho temporárioTrabalho prestado por pessoa contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de outra empresa, para substituir pessoal afastado ou atender demanda complementar, por até 180 dias prorrogáveis por 90.
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