Checklist · Departamento Pessoal
Admissão de Trabalhador Intermitente
Contratação e rotina do contrato intermitente (CLT, art. 452-A): quando usar, contrato escrito com valor-hora, admissão no eSocial na categoria 111, convocação e resposta, pagamento ao fim de cada período com férias, 13º e repouso, encargos pelo mês e férias anuais.
Quando usar: Na contratação, antes do 1º período de trabalho; depois, a cada convocação e a cada mês em que houver serviço prestado.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Avaliar e contratar · 4 passos
- 2. Convocar · 3 passos
- 3. Pagar e recolher · 4 passos
- 4. Férias e encerramento · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Custo de Funcionário (CLT)
- Calculadora de INSS e IRRF
- Calculadora de Férias
- Calculadora de 13º Salário
- Modelos de Documentos
- Prazo de Guarda de Documentos
- Hora Extra, DSR e Adicional Noturno
- Incidências por Verba
- INSS com Múltiplos Vínculos
- Prazos do Funcionário
- Calculadora de Rescisão
- Médias de Verbas Variáveis
Guias para entender
- Trabalho intermitenteContrato de emprego em que o empregado só trabalha e recebe quando é convocado, alternando períodos de serviço e de inatividade, com direitos pagos proporcionalmente a cada período.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- S-2200: admissãoEvento do eSocial que registra a admissão do empregado com os dados pessoais e do contrato. Vai até o dia anterior ao início do trabalho e substitui o registro em livro ou ficha.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- INSS do empregado: cálculo progressivoComo a empresa calcula e desconta o INSS do empregado, do doméstico e do avulso: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa, teto de R$ 8.475,55 em 2026, 13º à parte e recolhimento pelo DARF da DCTFWeb.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
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