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Departamento Pessoal

Calculadora de Rescisão

Verbas rescisórias por tipo de desligamento, verba por verba, com INSS, IRRF, FGTS e aviso prévio proporcional.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e analistas de Departamento Pessoal que fecham rescisões de vários clientes sob o prazo do art. 477 da CLT.

Problemas que resolve

  • Sete tipos de desligamento com verbas diferentes: pagar 13º na justa causa ou aviso indenizado no pedido de demissão gera passivo trabalhista.
  • Contagem de avos de 13º e férias errada quando o aviso prévio indenizado projeta a data de saída.
  • Aviso prévio proporcional e desconto do aviso não cumprido confundidos: 30 dias básicos no pedido de demissão, até 90 na dispensa.
  • Multa do FGTS e saque tratados como líquido da rescisão, criando expectativa errada no cliente e no funcionário.
  • Tabelas de INSS e IRRF desatualizadas e sem o redutor do IRPF de 2026 aplicado por verba.

O que você ganha

  • Verbas certas para cada tipo de desligamento, com o quadro de direitos (aviso, 13º, férias, multa, saque, seguro-desemprego).
  • Saldo de salário, aviso proporcional, 13º e férias com 1/3 calculados a partir das datas, com a projeção do aviso indenizado.
  • INSS e IRRF por verba, isolados no saldo e no 13º, com a tabela de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025.
  • FGTS mostrado à parte: saldo, multa de 40% ou 20% e parcela liberada para saque, sem misturar com o líquido.
  • Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word em um clique, com memória de cálculo para conferência na homologação.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula as verbas rescisórias de um empregado CLT nos 7 tipos de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão (aviso trabalhado ou indenizado pelo empregado), justa causa, término de contrato por prazo determinado (com ou sem cláusula assecuratória), acordo do art. 484-A e rescisão indireta. Entrega saldo de salário em 30 avos, aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011 (indenizado, trabalhado ou descontado), projeção do aviso nos avos, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa do FGTS (40%, 20% ou zero) e a parcela do saldo liberada para saque, com INSS e IRRF por verba (saldo e 13º isolados, redutor do IRPF 2026) e o valor líquido a receber. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word, memória de cálculo e o quadro de direitos de cada tipo de desligamento.

Base legal

  • CLT, art. 477 (pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias)
  • CLT, arts. 481, 482, 483 e 484-A (cláusula assecuratória, justa causa, rescisão indireta e acordo)
  • CLT, art. 487, §§ 1º e 2º (projeção do aviso prévio indenizado e desconto do aviso não cumprido)
  • Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 por ano completo, até 90) e NT MTE nº 184/2012
  • Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 1º (13º proporcional; fração igual ou superior a 15 dias)
  • CLT, arts. 146 e 147 (férias proporcionais e vencidas na rescisão) e CF, art. 7º, XVII (1/3 constitucional)
  • Lei nº 8.036/1990, arts. 18, §§ 1º e 2º, e 20 (multa de 40% e hipóteses de saque do FGTS)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 28, §§ 7º e 9º (salário de contribuição; 13º em separado; verbas indenizatórias)
  • Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V, e art. 26 (isenção das verbas indenizatórias; 13º em tributação exclusiva)
  • Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF para rendimentos até R$ 7.350,00)
  • Portaria Interministerial MPS/MF de 2026 (tabela do INSS) e tabela progressiva mensal do IRRF

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como a ferramenta calcula o aviso prévio proporcional?

30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado, é pago pelo empregador com salário e médias; no acordo do art. 484-A vale metade. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto é de 30 dias básicos (CLT, art. 487, § 2º), sem a proporcionalidade.

O aviso prévio indenizado conta nos avos de 13º e férias?

Sim. A ferramenta projeta a data de desligamento pelos dias de aviso (CLT, art. 487, § 1º) e conta os avos de 13º e de férias proporcionais até a data projetada; fração igual ou superior a 15 dias conta como mês.

Como fica o FGTS em cada tipo de desligamento?

Dispensa sem justa causa, rescisão indireta e rescisão antecipada com cláusula assecuratória: multa de 40% e saque de 100% do saldo. Acordo do art. 484-A: multa de 20% e saque de 80%. Término natural de prazo determinado: sem multa, com saque. Pedido de demissão e justa causa: sem multa e sem saque. Nada disso entra no líquido da rescisão.

Quais verbas têm INSS e IRRF?

Só o saldo de salário e o 13º proporcional, cada um calculado isoladamente (o 13º em tributação exclusiva), com o redutor do IRPF 2026 aplicado sobre o valor bruto de cada verba. Aviso indenizado, férias proporcionais, férias vencidas e os terços são indenizatórios, sem INSS nem IRRF.

Justa causa paga 13º e férias proporcionais?

A ferramenta adota o entendimento majoritário: na justa causa são devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (CLT, art. 146). 13º e férias proporcionais não são pagos; não há aviso, multa nem saque do FGTS.

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